3/8/2021

Revista Solução: entrevista o presidente da APESP, Fabrizio de Lima Pieroni, sobre a Reforma Administrativa
Confira a entrevista do Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, concedida à revista "Solução em Direito Administrativo e Municipal" (edição nº 26 - agosto de 2021) sobre a PEC 32/2020 (Reforma Administrativa.  Clique aqui
Fonte: Revista Solução, 2/8/2021

Leis de SP que instituem cobrança de ICMS sobre software são inconstitucionais
É inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador, prevista em leis do estado de São Paulo. Esta foi a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em uma ação cujo julgamento no Plenário Virtual da corte foi encerrado nesta segunda-feira (2/8). O entendimento foi acompanhado por outros 10 ministros e somente o ex-ministro Marco Aurélio registrou voto contrário. O caso em julgamento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com programas de computador. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/8/2021

Governo quer adiar quitação de débito maior que R$ 66 mil
Ante a estimativa de R$ 89 bilhões em dívidas da União após sentenças definitivas, o governo tentará adiar a quitação dos débitos acima de 60 salários mínimos. Vai propor ao Congresso um parcelamento em até 10 anos – que se tornaria regra para “superprecatórios” (acima de R$ 66 milhões). Também estuda a criação de um fundo, com ativos da privatização, para evitar o estouro nas contas. Na proposta para mudar o pagamento dos precatórios (valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva na Justiça), o governo quer alterara regra para honrar de imediato apenas os pagamentos de até R $66 mil, quere presentam mais de 80% das sentenças devidas pela União, segundo apurou o ‘Estadão’ com fontes que participam das negociações. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/8/2021

Juiz declara inconstitucional artigo da EC 103/19 que revogou as regras de transição
A liberdade de atuação normativa do legislador reformador não é ilimitada, sendo possível preponderar a estabilidade de norma já instituída, sob pena de afetar a previsibilidade normativa e o princípio da proteção da confiança, inerentes ao ordenamento jurídico no Estado Democrático de Direito. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Florianópolis declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do artigo 35, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019, reconhecendo a uma servidora pública o direito de se aposentar com base na EC 47/05. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/8/2021

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