28/7/2021

Professora temporária não tem direito a adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade não prescinde de previsão legal específica, uma vez que não se trata de garantia constitucional assegurada aos servidores públicos em geral (CF, artigo 39, §3º), não sendo possível estender aos temporários um benefício previsto para celetistas e efetivos. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau e isentar o Estado de São Paulo do pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma professora temporária. A servidora foi admitida, por meio de contrato temporário, para o exercício da função de professora de educação básica em uma unidade de internação hospitalar pediátrica no Hospital das Clínicas. O contrato durou oito meses e, após o encerramento, a professora ajuizou ação para receber o adicional de insalubridade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/7/2021

Senado ressuscita proposta de reforma que une tributos estaduais e municipais
Com o avanço das negociações do projeto do Imposto de Renda na Câmara, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu ressuscitar uma proposta de reforma tributária mais ampla, que abrange também os impostos estaduais e municipais. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), trabalha para apresentar o seu parecer no início de agosto com um modelo de tributação conhecido como “dual”. Por esse desenho tributário, o Brasil passaria a ter dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unindo os impostos federais PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Consumo (IBS), fusão dos tributos estaduais e municipais. O prazo de transição do IBS seria de 4 anos, incluindo um ano de teste. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/7/2021

Justiça de SP recebe denúncia, e Procurador do estado vira réu por homofobia nas redes sociais
A Justiça de São Paulo recebeu denúncia e tornou réu por homofobia o Procurador do Estado Caio Augusto Limongi Gasparini devido a postagens discriminatórias nas redes sociais entre os anos de 2019 e 2020. Na denúncia, a promotora Maria Fernanda Balsalobre Pinto, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi), argumentou que o acusado "promoveu discriminação e preconceito, atribuindo inferioridade ao grupo LGBT+ ao classificar a homossexualidade como algo 'errado'". O Procurador tem dez dias para apresentar uma defesa preliminar. Depois disso, o juiz decidirá se dará andamento ou não ao processo. O G1 tentou contato com Gasparini, solicitando manifestação sobre o caso, e aguarda retorno. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 26/7/2021

O Procurador, a homofobia e a rede social
Por João Batista Jr.
Uma investigação entre colegas na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo tem chamado a atenção da categoria, virou inquérito policial e, na sexta, dia 23, fez com que um procurador se tornasse réu por homofobia. Tudo começou quando o corregedor-geral da instituição, Adalberto Alves, encaminhou um pedido de investigação ao Ministério Público após constatar que seu colega, o procurador Caio Augusto Limongi Gasparini, usava seu perfil aberto no Facebook para disseminar mensagens de conteúdo homofóbico. Entre junho de 2019 e julho de 2020, Gasparini fez onze publicações contrárias aos gays, muitas vezes com palavras violentas. Clique aqui
Fonte: Revista Piauí, 26/7/2021

O patrimonialismo brasileiro e a importância da garantia da estabilidade do servidor público
A Reforma Administrativa apresentada pelo governo federal (PEC 32/20) põe novamente em discussão o instituto da estabilidade dos servidores públicos em nosso país. Referida estabilidade, como um dos mais importantes atributos inerentes aos que exercem funções públicas, foi prevista no Brasil, pela primeira vez, há mais de 100 anos, em 1915, através da Lei 2.942, que a estabelecia após o cômputo de 10 anos de carreira. Num país de forte presença da cultura patrimonialista, em que muitos ainda buscam se utilizar da administração pública para a satisfação de interesses particulares e não coletivos, a estabilidade foi pensada, justamente, como uma garantia de independência na atuação dos servidores contra as constantes ingerências e pressões a que estão submetidos. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 28/7/2021

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