A deslegitimação dos principais legitimados e a Lei de Improbidade Administrativa
Por Pedro Vasques Soares
Foi noticiada amplamente a aprovação pela Câmara dos Deputados, no dia 16.6.21, de texto-base de projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/2018). Diversas são as alterações a merecer atenção e, talvez, o pleno exercício do papel de sobriedade do Senado Federal na produção legislativa. Porém, não é pretensão aqui tocar todos os temas controversos. Um ponto, de qualquer forma, precisa ser debatido com bastante profundidade, sendo-lhe direcionada a devida luz para se evitar as sombras da incompreensão: a deslegitimação do ente estatal na defesa do seu patrimônio e da probidade na Administração Pública. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 7/7/2021
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