17/6/2021

Câmara aprova mudança às pressas em lei da improbidade, e projeto segue para Senado
Sob forte defesa do presidente Arthur Lira (PP-AL), a Câmara aprovou o projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa e que passa a exigir que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que a acusação formalizada pelo Ministério Público seja recebida. O texto-base foi aprovado nesta quarta-feira (16) por 408 votos favoráveis a 67 contrários. (...) “O intuito da Câmara dos Deputados em atualizar a Lei de Improbidade Administrativa é fundamental para garantir mais segurança jurídica aos gestores públicos. Entretanto, o texto apresenta um grande retrocesso para a sociedade, pois retira do ente lesado a possibilidade de buscar a reparação do dano e a punição de atos ímprobos”, disse Vicente Braga, presidente da Anape. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/6/2021

Entidades se posicionam sobre votação do PL 10.887 que altera a LIA
Nesta terça-feira (15/6), o Plenário da Câmara do Deputados decidiu, por 369 votos a 30, que a apreciação do PL 10.887/2018 deve tramitar em regime de urgência. O projeto de autoria do deputado Roberto Lucena (Podemos-SP) altera a atual lei de improbidade administrativa. (...) O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Fabrizio Pieroni, repudiou os termos do PL 10.887/2018, pois entende que representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção. "Causam estranheza e perplexidade o dispositivo do projeto que concede exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, retirando do ente público lesado, ou seja, da vítima do ato ilegal, o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos", prossegue a nota. "Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público." Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/6/2021

Associação de procuradores repudia PL da improbidade administrativa
A APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo veio a público nesta quarta-feira, 16, para repudiar os termos do PL 10.887/18, que reformula a lei de improbidade administrativa. Segundo a entidade, o projeto representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção. Com a urgência aprovada na Câmara dos Deputados, o PL pode ser votado ainda hoje. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 16/6/2021

Relator apresentou plano de trabalho para a reforma administrativa
Parlamentares insistiram e conseguiram que fossem convidados para dar explicações os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. A primeira audiência temática da comissão deverá ser na terça-feira (22). O plano de trabalho considera o recesso parlamentar. Segundo o relator, seu parecer será concluído em agosto. Caso não haja atrasos, em setembro, A PEC 32/2020 estará no plenário para votação em primeiro turno. Depois de muita discussão, o relator da proposta de reforma administrativa na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), deixou acertado que deverá vai haver 12 audiências públicas entre junho e meados de agosto para tratar de pontos mais relevantes da PEC 32/2020. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 17/6/2021

Conselho Deliberativo da ANAPE discute mudanças Lei de Improbidade Administrativa
O Conselho Deliberativo (CD) da ANAPE reuniu-se mais uma vez nesta quarta-feira (16/06), em formato híbrido, para suas deliberações. O encontro contou com a presença do presidente Vicente Braga, integrantes da Diretoria e presidentes das Associações Estaduais para tratar, entre outros temas, do andamento de propostas legislativas de interesse dos Procuradores do Estados e do DF, do Congresso Nacional de Procuradores e do ajuizamento de ações. Um dos assuntos discutidos na reunião foi a aprovação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 16/6/2021

Magistrados devem buscar soluções consensuais em litígios da área da saúde
Os juízes que atuam com demandas envolvendo o direto à saúde devem, sempre que possível, buscar soluções consensuais do conflito, seja por uso da negociação, conciliação ou mediação. A recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 332ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de junho. “É muito importante o uso de métodos consensuais para ajudar na redução do volume de processos na área de Saúde, que é um dos direitos fundamentais”, afirmou a conselheira e relatora do Ato normativo 0003745-80.2021.2.00.0000, Candice Jobim. “É um tema muito importante porque há uma grande judicialização da saúde nos tribunais”, avaliou o presidente do CNJ, Luiz Fux. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 16/6/2021

STF declara inconstitucionais leis sobre contratações temporárias
São inconstitucionais dispositivos de leis complementares do estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área de agentes socioeducativos, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. Além disso, as leis afrontam a Constituição ao burlarem a realização de concursos públicos. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento na tarde desta quarta-feira (16/6). A Corte, seguindo sugestão apresentada pelo ministro Nunes Marques, modulou a decisão e concederá um prazo de dois anos para que os contratados de forma temporária sejam desligados de seus cargos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/6/2021

Observatório do TIT: substituição tributária e o ônus probatório
GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
Nesta coluna comentaremos acórdão obtido no AIIM n. 4102284-1, proferido pela 10ª Câmara Julgadora do Tribunal de Imposto e Taxas (TIT), que julgou procedente Recurso Ordinário interposto pelo contribuinte. O acórdão em debate cancelou autuação que cobrava ICMS apurado sob o regime da substituição tributária e multa em decorrência de operações de saída de solventes. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/6/2021

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