14/6/2021

STJ fixará tese sobre dano presumido ao erário em condutas contrárias à Lei de Licitações
Em sessão virtual, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para, sob o rito dos recursos repetitivos, dirimir controvérsia sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da licitação. Cadastrada como Tema 1.096, a questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)". Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro Og Fernandes. O colegiado também determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. Clique aqui
Fonte: Assessoria de imprensa do STJ, de 13/6/2021

Decisão do STF sobre ICMS em estabelecimentos do mesmo dono gera incertezas
Embora positiva para os contribuintes, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta a incidência do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa tem levantado preocupações quanto ao seu alcance e implicações temporais. De início, parecia uma simples confirmação da jurisprudência que já está pacificada nos tribunais superiores. Porém, segundo tributaristas consultados pelo JOTA, a decisão influencia no planejamento das empresas e pode impactar na autonomia dos estabelecimentos e na utilização dos benefícios fiscais que são calculados sobre as transferências. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 14/6/2021

STF reafirma proibição para servidores do MP e do Judiciário exercerem advocacia
As normas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/1994) que estabelecem a proibição dos servidores do Ministério Público e do Judiciário de exercerem a advocacia são adequadas e configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão dos valores constitucionais da eficiência, da moralidade e da isonomia no âmbito da administração pública. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos que impedem membros do Judiciário e do Ministério Público de exercer a advocacia. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual, foi finalizado nesta sexta-feira (11/6). Clique aqui
Fonte: Conjur, 13/6/2021

Reforma administrativa: que Estado queremos?
Por Ivana Ricarte
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deu aval à Reforma Administrativa (PEC 32/2020) no último dia 25/05, em plena pandemia, sinalizando um caminho contrário àquele que vem sendo sentido mundialmente quando servidoras e servidores públicos se mostram essenciais à população e quando o serviço público precisa ser fortalecido. É certo que todo o gasto com Estado deve ter o melhor aproveitamento possível para que ele possa se transformar em oportunidade para aqueles que enfrentam tantas portas fechadas: compra de vacinas, leitos em hospitais, universidades públicas e escolas. Tudo que o Estado pode e deve oferecer à sociedade. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 13/6/2021

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que no dia 11-06-2021 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na “Reunião Aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização de Estratégias de Litigância”, que ocorrerá no dia 14-06-2021, das 17h às 18h, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 08-06-2021. Foram recebidas e deferidas 9 inscrições abaixo relacionadas. Ficam ainda convocados os membros abaixo relacionados. Obs: A reunião será realizada exclusivamente pela plataforma Microsoft-Teams. O convite para participar da reunião será enviado por e-mail. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/6/2021

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