7/6/2021

Cobrança do Difal-ICMS só deve ser feita após criação de lei complementar
A cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS não está garantida pela mera previsão constitucional, sendo necessária autorização de lei complementar, pois por meio dessa que serão fixadas as diretrizes gerais sobre a base de cálculo, fatos geradores e contribuintes. Com esse entendimento, a 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar para autorizar que o recolhimento do Difal deixe de ser feito nas operações de remessa de mercadorias a pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do imposto, situadas em São Paulo, afastando qualquer sanção penalidade, restrição ou limitação de direitos, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/6/2021

Alexandre de Moraes cassa aumento de percentual de receita para pagamento de precatórios
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão administrativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que estabeleceu o percentual mínimo de 2,75% da receita corrente líquida do município de Criciúma para o pagamento de precatórios relativos a 2018, reconhecendo-se o direito à fixação, para o período, de percentual na média de comprometimento de 2012 a 2014 (1,3371%). O relator destacou que, no julgamento de questão de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425, o Plenário do STF manteve a vigência do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009 por cinco exercícios financeiros, a contar de 1º/1/2016. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/6/2021

PGR questiona leis estaduais sobre atuação das Defensorias Públicas
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública. Na ADI 6852, ​de relatoria do ministro Edson Fachin, Aras observa que a Lei Complementar federal 80/1994, ao organizar as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios, conferiu aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. Essa lei é questionada pela PGR na ADI 6852. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 5/6/2021

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação para a Reunião do grupo que ocorrerá no dia 09-06-2021, das 16h às 17h30 com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/6/2021

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