2/6/2021

Estados devem observar o sistema dos subtetos para remunerar servidores, decide STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu como teto remuneratório dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos ministros do Supremo. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6746, na sessão virtual encerrada em 28/5, com relatoria da ministra Rosa Weber. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo aprovado pela Assembleia Legislativa rondoniense que submeteu todos os agentes públicos do estado, indistintamente, a parâmetro financeiro único. Para a PGR, a norma contraria preceito constitucional. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/6/2021

Comitê busca otimizar serviços de juizados especiais
A uniformização dos ritos processuais nos juizados especiais e a necessidade de estabelecimento de remuneração para conciliadores e mediadores que atuam no segmento foram os assuntos tratados na primeira reunião do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), realizada na última quinta-feira (27/5). Além da apresentação dos integrantes do grupo, o encontro se destinou ao levantamento de temas que serão abordados pelo comitê, além da organização da agenda e metodologia de trabalhos. A próxima reunião está marcada para 22 de junho. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 2/6/2021

Reforma Administrativa: proposta de desmonte do serviço público profissional
Por Eduardo Rezende
Percorrendo o seu trâmite legislativo, a Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020 ou PEC da Reforma Administrativa foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal recentemente. Trata-se de iniciativa que atrai cada vez mais os holofotes da mídia e da população para aquilo que o Governo Federal anuncia ser um dos maiores avanços nas regras referentes à prestação do serviço público. A proposta, que parte de premissas equivocadas, intenta resolver questões fiscais e objetiva, na verdade, uma suposta economia de recursos públicos e não a melhoria no atendimento aos direitos constitucionais dos cidadãos, tampouco a valorização de um serviço público profissional, concursado, capaz de executar políticas públicas de saúde, de educação, de segurança, e realizar as fiscalizações dos recursos públicos previstas na Carta Magna. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 1º/6/2021

Por que faltam recursos públicos no Brasil?
Por Kiyoshi Harada
O Brasil é o quinto maior país em extensão territorial, com 8.515.767 km², e o sexto mais populoso do mundo, com 211.049.519 de habitantes, só perdendo para China, a Índia, os Estados Unidos, a Indonésia e o Paquistão. O Brasil chegou a ser a quinta maior economia do mundo, mas foi sendo rebaixado paulatinamente para sexto, sétimo, oitavo, até se situar, atualmente, no 12º lugar no ranking mundial. O orçamento anual do Brasil de 2021 é de R$ 4,324 trilhões. O Brasil arrecada o equivalente a 35% do PIB, sendo que na década de noventa tributava o equivalente a algo ente 26% e 27% do PIB, empatando com a tributação dos demais países do Mercosul. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/6/2021

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