31/5/2021

Equiparar salário de servidor estadual ao de ministro do STF é inconstitucional
São inconstitucionais os dispositivos de legislações estaduais que equiparam os salários de seus servidores ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal ou os dos deputados estaduais aos dos federais. Esse foi o entendimento fixado pela corte, por unanimidade, em julgamento de duas ADIs no Plenário virtual. A sessão se encerrou nesta sexta-feira (28/5). Ambos os casos foram relatados pela ministra Rosa Weber, cujos votos foram seguidos por todos os demais ministros, derrubando as legislações estaduais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/5/2021

STF vai decidir sobre redução de vantagem pessoal de servidor público
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é direito do servidor público a preservação do valor nominal da remuneração, mediante fixação de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), nos casos em que a Administração, para se adequar à Constituição Federal, modifica interpretação sobre o cálculo da vantagem remuneratória, após longo período de tempo. A questão está sendo debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1283360, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1145). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 28/5/2021

Sira: sistema de recuperação de ativos deve acelerar execuções fiscais
As execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa são um dos principais gargalos do Poder Judiciário brasileiro há anos. Só em 2019, os processos dessa natureza representaram 39% do total de casos pendentes, com taxa de congestionamento de 87%, segundo dados do Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Naquele ano, a cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram na Justiça, apenas 13 foram baixados.  Só no âmbito federal, o estoque atual das dívidas ativas supera R$ 2 trilhões, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Clique aqui
Fonte: JOTA, de 31/5/2021

Pandemia e saúde pública: a nova ofensiva da União contra os governos estaduais
Por José Eduardo Faria
Lida com a devida atenção, a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal em nome do presidente Jair Bolsonaro, solicitando a suspensão de lockdown nos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná, parece ter sido escrita por quem precisa estudar mais lógica e hermenêutica jurídica. No campo da lógica, um dos problemas da petição está na incoerência de quem a patrocina. Embora Bolsonaro seja sabidamente um negacionista da ciência, a AGU alega, em seu nome, que as medidas adotadas pelos governadores não têm base científica “teórica ou empírica”. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 31/5/2021

Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que os membros da Comissão Julgadora, Dr. Arnaldo Hossepian Junior, Dra. Mirna Cianci e Dra. Regina Helena Costa, em reunião ocorrida no dia 27-05-2021, indicaram o Procurador do Estado, Dr. Lauro Tércio Bezerra Câmara, pelo trabalho intitulado "Transação Tributária no Direito Brasileiro", como vencedor do prêmio Procuradoria-Geral do Estado, referente ao ano de 2020. A data da sessão solene de entrega do prêmio será comunicada oportunamente. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/5/2021

Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 28-05-2021 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na “Reunião Aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização de Estratégias de Litigância”, que ocorrerá no dia 01-06-2021, das 09h às 10h, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 25-05-2021. Foram recebidas e deferidas 06 (seis) inscrições abaixo relacionadas. Ficam ainda CONVOCADOS os membros abaixo relacionados. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/5/2021

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*