26/5/2021

Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos diretamente por suas autarquias e fundações
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação de Imposto de Renda (IR) incidente na fonte sobre os rendimentos pagos diretamente ou por meio de autarquias e fundações a eles vinculadas. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 14/5, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607886, com repercussão geral (Tema 364). O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que havia determinado a conversão à União das quantias depositadas em juízo no âmbito de mandado de segurança em que um beneficiário de complementação de aposentadoria paga pela Rioprevidência (autarquia estadual) questionava a incidência de IR sobre a parcela. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/5/2021

Estado não é obrigado a nomear aprovados em concurso para oficial administrativo da PMSP, decide Tribunal
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, que negou pedido para que os candidatos aprovados em concurso público para oficial administrativo da Polícia Militar fossem nomeados. Por conta de razões orçamentárias, nenhum deles foi convocado até o fim da validade do certame, ocorrido em 2017. De acordo com o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, existem razões de cunho excepcional que podem ensejar a não convocação dos candidatos como, por exemplo, restrições financeiras. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 25/5/2021

Admissibilidade da reforma administrativa é aprovada na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (25), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/20, do Poder Executivo, que propõe uma reforma na administração pública. O texto será analisado, agora, por uma comissão especial. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer com três supressões ao texto. Um dos itens retirados é o que previa os novos princípios da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Segundo Darci de Matos, a inclusão dos novos princípios geraria insegurança jurídica, por possibilitar interpretações diversas que poderiam ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 25/5/2021

STF abre possibilidades para o incidente de resolução de demandas repetitivas
Por José Roberto Mello Porto
O sistema de precedentes brasileiro é, com maior ou menos grau de satisfação doutrinária, uma realidade. Uma realidade, porém, em construção: após a primeira etapa, de delineio legislativo de instrumentos bem estruturados e coesos, cabe à prática responder indagações que o legislador não podia antever. Nada mais normal: do law-on-the-books para o law-in-action — eis o caminhar jurídico que nos comove. Recentemente, o ministro Luiz Fux, enquanto presidente do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisões de enorme relevância para o funcionamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, instrumento dos mais celebrados e analisados do Código de Processo Civil. De fato, o dia a dia vai dando contornos próprios ao instituto, para além daqueles esmiuçados pela lei.  Embora o STF não trabalhe ordinariamente com o IRDR, a extensão nacional de sua jurisdição exige que a corte se manifeste sobre pontos importantes da dinâmica do microssistema de precedentes. Destacam-se dois pontos, alvos da manifestação do presidente: a suspensão nacional dos processos e o recurso extraordinário contra a decisão final do incidente no tribunal local. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/5/2021

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*