18/5/2021

PGR ajuíza ações contra leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações do exterior
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67 tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo. Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/5/2021

Pedido de vista adia discussão de parecer da reforma administrativa na CCJ
O relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu, nesta segunda-feira (17) o parecer pela admissibilidade. Um pedido de vista adiou a votação do texto. O parecer de Darci de Matos recomenda a exclusão de dois itens. Ele propõe a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 17/5/2021

Juízes e procuradores conseguem adiar PEC que reduziria férias das carreiras de 60 para 30 dias
Entidades de juízes e procuradores conseguiram frear na Câmara a tramitação de uma proposta para acabar com as férias de 60 dias. As associações consideram o momento —a pandemia da Covid— inoportuno para discutir mudanças. Até agora poupados da reforma administrativa, membros do Judiciário e do MP (Ministério Público) defendem os dois meses de descanso por ano. Trabalhadores da iniciativa privada folgam 30 dias. Nove associações que formam a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público​) se mobilizam também contra as medidas elaboradas pelo time do ministro Paulo Guedes (Economia) para os servidores públicos. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/5/2021

Judiciário pode obrigar entes a aplicar recursos mínimos anteriores a 2012 na saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional que o Poder Judiciário determine que estados e municípios apliquem percentuais mínimos de recursos públicos na saúde, em período anterior à Lei Complementar 141/2012. Isso porque esta lei definiu os percentuais mínimos de repasses à saúde, mas antes dela, não havia lei expressa sobre esta matéria. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar 141/2012”. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/5/2021

STF abre debate sobre direito à informação e uso da LGPD na divulgação processual
O reconhecimento da existência de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, em um caso que trata da responsabilidade civil por disponibilização na internet de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção, ainda deverá ter desdobramentos vinculados à da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suscitar discussões sobre o direito à informação, de acordo com especialistas ouvidos pela ConJur. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/5/2021

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