Observatório do TIT: Decadência e infrações de obrigações acessórias
GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
Poucos temas têm sido amplamente debatidos há décadas, no âmbito do processo administrativo, e permanecem, até hoje, ocupando o centro de inúmeros debates acerca da exata dimensão de seus efeitos normativos. A decadência é um deles, como demonstrou o resultado da minuciosa pesquisa realizada pelo Observatório TIT, publicada neste canal. Naquela oportunidade, concluiu-se que: (i) no caso de infrações relativas ao não pagamento de tributos, aplica-se o art. 173, inc. I do CTN como regra geral, restringindo a aplicação do 150, §4º, do CTN apenas a tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que houver antecipação de seu pagamento e desde que não esteja comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação; (ii) no caso de infrações relativas ao creditamento indevido do ICMS, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) pacificou o entendimento de que a elas se aplica, exclusivamente, o art. 173, inc. I do CTN. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 6/5/2021
|