5/5/2021

PGR questiona no STF omissão do Congresso em editar lei sobre ITCMD
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última segunda-feira (3/5), na qual questiona a mora do Congresso Nacional em editar lei complementar para regulamentar o exercício da competência dos estados relativa à instituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças provenientes do exterior.  No ano passado, o STF decidiu que estados não podem instituir a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior na ausência de lei complementar federal. Como não há lei federal, 23 estados editaram leis prevendo a cobrança. Agora, a PGR pede que o STF reconheça a omissão inconstitucional do Legislativo federal, e que fixe prazo para a edição. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 5/5/2021

Primeira Seção delimita alcance de súmula sobre ações relativas a contribuição sindical de servidores
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de conflito de competência relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, aplicou o entendimento de que compete à Justiça comum julgar as ações que envolvem contribuição sindical de servidores públicos estatutários. No caso dos celetistas (servidores ou não), a competência é da Justiça do Trabalho. A decisão, que considerou posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Tema 994 da repercussão geral, reformulou a interpretação dada ao texto da Súmula 222 do STJ, segundo a qual compete à Justiça comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – contribuição que deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista da Lei 13.467/2017. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 5/5/2021

Lira susta comissão da Câmara sobre reforma tributária e defende tramitação eficiente da proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu sustar a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária (PEC 45/19). A decisão baseou-se em parecer técnico e foi publicada nesta terça-feira (4). Segundo Lira, o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado expirou há um ano e meio e, portanto, foi necessário seu encerramento para preservar a tramitação da reforma e evitar contestações judiciais no futuro. O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou seu parecer nesta terça-feira em outra comissão, uma comissão mista de deputados e senadores, criada para que Câmara e Senado chegassem a um texto consensual antes da votação pelas duas Casas. Mas, segundo Lira, o parecer de Ribeiro não será votado na Câmara. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 5/5/2021

Lewandowski determina nomeação de candidato aprovado em concurso no interior de SP
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a nomeação e posse de um candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público para o cargo de procurador jurídico do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro, no interior de São Paulo. O concurso foi feito em 2018, mas até agora o cargo vinha sendo ocupado por um funcionário comissionado. Lewandowski atendeu ao pedido do advogado Lucas Reis Rodrigues na Reclamação (RCL) 44965, por verificar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ao negar provimento ao pedido de candidato de ser nomeado para o cargo, desrespeitou decisão do STF. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 5/5/2021

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