4/5/2021

Destinação de parte de taxas de cartório a fundo da Procuradoria do RJ é válida
A possibilidade de instituição de taxa de poder de polícia das serventias extrajudiciais, em decorrência da fiscalização que o Estado exerce sobre as atividades notariais e de registro, é admitida pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, o STF reconheceu a validade de uma norma do estado do Rio de Janeiro que destina 5% da receita de custas e emolumentos extrajudiciais recebidos pelos notários e registradores ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (Funperj). A decisão foi tomada pelo colegiado no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/5/2021

Mandado de segurança anula sentença de Juizado Especial da Fazenda Pública que transitou em julgado
O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu mandado de segurança que reconhece competência da Justiça Comum para processar e julgar uma ação transitada em julgado que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru. Foram anulados acórdão e sentença referentes ao processo, que deverá prosseguir perante uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Bauru. O mandado de segurança foi impetrado pelo Estado de São Paulo. De acordo com os autos, trata-se de uma ação cominatória em que um servidor público ocupante do cargo de Assistente Judiciário solicitava equiparação salarial ao cargo de Assistente Jurídico. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 3/5/2021

Toffoli pede vista de ação que discute ICMS sobre mercadorias importadas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista da ação que discute a constitucionalidade da resolução do Senado Federal que regulamentou o ICMS sobre mercadorias importadas. A análise foi paralisada na sexta-feira (30/4), e até a interrupção do julgamento da ADI 4858 o placar estava em quatro votos a dois a favor da regularidade da norma editada pelo Senado. A ação foi proposta pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo contra a Resolução 13/2012, que estabeleceu alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior. Segundo a Assembleia capixaba, o Senado não tem competência para criar classes de alíquotas diferenciadas para determinados produtos ou serviços. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 4/5/2021

TJ-SP garante isenção de Imposto de Renda a policial aposentado com câncer
Se a doença ainda persiste mesmo com quadro assintomático e estável, a isenção de imposto também deve persistir. Esse foi o entendimento adotado pela 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao reconhecer o direito de isenção de Imposto de Renda de um policial militar reformado, portador de câncer de pele. A São Paulo Previdência (SPPrev), do governo estadual, havia rejeitado o pedido de isenção, o que gerou prejuízos ao PM e motivou o ajuizamento da ação. A autarquia alegou ilegitimidade passiva, já que os valores descontados não lhe pertenceriam. Também alegou que o autor teria a obrigação de apresentar laudo médico que confirmasse a doença, e que a perícia médica oficial seria desfavorável à pretensão. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/5/2021

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