30/4/2021

Procuradoria Geral do Estado de SP tem mais de 400 cargos vagos e associação cobra que governo nomeie aprovados em concurso
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) lançou uma campanha para cobrar do governo de São Paulo que efetive a nomeação e a posse de 104 aprovados no último concurso para a categoria, realizado em 2018. Segundo a entidade, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem, atualmente, mais de 400 cargos vagos. (...) Segundo o presidente da Associação dos Procuradores da PGE, Fabrizio Pieroni, a ausência de funcionários afeta a quantidade de trabalho dos agentes, já que há sobrecarga sobre os atuais integrantes da carreira. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 29/4/2021

Reforma administrativa precariza a base de serviços públicos, diz Anafe
Em audiência na CCJ da Câmara dos Deputados, hoje (29), o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) lembrou que faltam dados, estudos e projeções que justifiquem as mudanças da PEC 32/2020. Os aspectos mais graves da PEC são os critérios de definição das carreiras típicas de Estado, o ingresso mediante vínculo de experiência, a criação de cargos de liderança e assessoramento e a fragilização da estabilidade dos atuais servidores, Lademir Rocha. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor Público, Correio Braziliense, de 30/4/2021

TJ-SP suspende cobrança de IPVA de veículo que sofreu perda total
A suspensão da exigibilidade de créditos, em sede de agravo de instrumento, tem o objetivo de evitar os danos provenientes da permanência do nome do contribuinte em cadastros de inadimplentes. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender a cobrança de IPVA de um veículo que havia sido sinistrado com perda total, além de determinar a exclusão do nome do proprietário do Cadin. O juízo de origem negou os pedidos de exigibilidade do tributo, sustação do protesto e exclusão do nome do autor da ação do Cadin. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/4/2021

Análise crítica das licitações na Lei 14.133/21
Por Adilson Abreu Dallari
A nova lei de licitações e contratações públicas, Lei 14.133 de 01/04/21 tem muitos méritos, sendo o primeiro deles o de reunificar a legislação federal sobre a matéria, que estava dividida entre a vetusta Lei 8.666/93, a Lei 10.520/02, que dispõe sobre o pregão, e a Lei 12.462/11, que criou o Regime Diferenciado de Contratações – RDC. Além disso, deu tratamento adequado a vários assuntos carentes de uma disciplina legal clara e objetiva. Merece destaque o tratamento dado à fase preparatória (Art. 18 a 27), que condiciona a abertura e desenvolvimento do certame e até do futuro contrato. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 29/4/2021

As medidas conciliatórias da nova Lei de Licitações
Por Guilherme Carvalho
Publicada no último 1º de abril, a Lei nº 14.133 inaugura um novo marco legal no regime de contratação pública no Brasil, revogando, notadamente (mas sem prejuízo de outros textos normativos), a antiga Lei nº 8.666/1993. Há, por certo, várias críticas a serem feitas ao novel instrumento normativo; todavia, não seria justo que o leitor, logo no primeiro artigo que inaugura esta coluna, se deparasse com uma explanação extenuante e fadigosa, incapaz de demonstrar os mais variados benefícios também advindos com a nova lei, amiúde auspiciosa ao menos no que toca às medidas conciliatórias. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/4/2021

Resolução PGE - 11, de 29-04-2021
Reestrutura o Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/4/2021

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