14/4/2021

Servidor público acometido de doença grave deve ser inserido no Iamspe, decide TJ
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo tornou definitiva a liminar que determinou que servidor público estadual seja incluído como usuário dos serviços do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) por conta da necessidade de tratamento de doença que o deixou cego. O autor é portador de deficiência visual, com diagnóstico de “retinose pigmentar bilateral” e alegou, nos autos, que a condição comprometeu sua capacidade de trabalho e, consequentemente, sua situação financeira. Sem conseguir arcar com os valores de plano de saúde, pediu a inclusão no Iamspe para que possa tratar a doença, uma vez que, ao ingressar no serviço público, não tomou conhecimento do prazo fixado para a inscrição. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 13/4/2021

TJ-SP declara legalidade de parcelamento de ICMS e absolve Geraldo Alckmin
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a Fazenda do Estado de São Paulo e considerou constitucional o Decreto Estadual 62.709/17, que instituiu o PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS no estado. A ação popular foi movida por agentes fiscais de renda, que pretendiam o cancelamento do PEP do ICMS e a condenação de Alckmin por atos de improbidade administrativa. Eles alegaram inconstitucionalidade do Decreto Estadual 62.709/17 por afronta ao artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Para os agentes, haveria necessidade de a Assembleia Legislativa aprovar uma lei autorizando o parcelamento com redução de juros e multa, não bastando a edição de Decreto do Executivo. O juízo de origem vislumbrou ilegalidades no decreto e julgou a ação parcialmente procedente. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 13/4/2021

Justiça reintegra empresa devedora ao programa de parcelamento do ICMS
Com provas de que a falta de pagamento se resumiu a três parcelas, a 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para a reinclusão de uma empresa de tecnologia da informação no Programa de Parcelamento Especial (PEP) do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A autora havia optado pelo parcelamento em dezembro de 2019. Com o início da crise de Covid-19, passou a ter dificuldades em pagar as parcelas entre março e maio de 2020. Porém, retomou os pagamentos com atraso, nunca deixando mais de três parcelas em aberto — já que isso causaria sua exclusão do programa, conforme o decreto estadual regulamentador do PEP. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 13/4/2021

STF estabelecerá balizas na jurisprudência sobre saúde pública
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acesso público a tratamento médico sem registro regulatório e a medicamentos não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) formarão jurisprudência em meio à crescente judicialização dos temas da saúde, com milhares de processos sobre o tema nos mais diversos tribunais. A expectativa é que decisões da Suprema Corte relacionadas a essas e outras complexas questões da saúde pública tornem-se balizas a orientar a magistratura nacional em julgamentos que, muitas vezes, lidam com escolhas baseadas em orçamento limitado e acesso a tratamentos e medicamentos ainda sem registro. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/4/2021

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