12/4/2021

PGR questiona normas que criaram regime exclusivo na Procuradoria-Geral do ES
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6784) contra dispositivos de lei complementar do Estado do Espírito Santo que criou o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) no âmbito da Procuradoria-Geral do estado, prevendo o pagamento da gratificação de 30% do subsídio da categoria a que pertencer o procurador optante. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Na ação, o objeto de questionamento são os artigos 46-A e 52, parágrafos 3º a 9º, da Lei Complementar 88/1996, acrescentados pela Lei Complementar 897/2018, do Estado do Espírito Santo, que trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do estado. Aras alega que os dispositivos questionados ofendem o regime remuneratório por subsídio de membros da Advocacia Pública, previsto nos artigos 39, parágrafo 4º, e 135 da Constituição Federal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 11/4/2021

O último nazista
Como uma ferida difícil de cicatrizar, o Holocausto, o genocídio de judeus e de outras minorias promovido por Adolf Hitler e suas tropas nazistas durante a Segunda Guerra Mundial, ainda é motivo de imensa dor e revolta. (...) O último episódio dessa luta contra os nazistas acontece no Canadá, onde o governo local briga para condenar Helmut Oberlander, integrante de um famoso esquadrão da morte que matou milhares de pessoas em territórios dominados pela Alemanha na guerra (...) O procurador do Estado e doutor em Direito Internacional, José Luiz Moraes, reforça que diversos órgãos internacionais temem o crescimento dos movimentos de extrema direita e o “renascimento” de práticas nazifascistas, e é por isso que não medem esforços para “curar” a dor do Holocausto. “Os crimes de guerra são imprescritíveis, então as condenações podem ser feitas a qualquer momento”, diz. “Hoje os governos da maioria dos países estão mais rigorosos e não querem deixar os crimes de nazismo caírem no esquecimento”, conta. Clique aqui
Fonte: Revista Isto É, de 9/4/2021

TJ-SP nega pedido de servidora com diabetes para permanecer em home office
O fato de um servidor ser portador de diabetes, por si só, não justifica a necessidade de trabalhar permanentemente em home office. Isso porque a caracterização como integrante ou não do grupo de risco da Covid-19 é questão complexa, que só poderia ser esclarecida com perícia médica. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma servidora pública do Guarujá, que ocupa o cargo de educadora de rua, para permanecer em home office por ser portadora de diabetes e de obesidade, integrando o grupo de risco da Covid-19. A servidora afirmou que foi convocada a retornar às atividades presenciais e, por isso, impetrou mandado de segurança. No entanto, por unanimidade, a turma julgadora manteve decisão de primeira instância desfavorável à trabalhadora. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/4/2021

TJ-SP nega pedido de professor para não retomar aulas presenciais na epidemia
O Judiciário não pode interferir na formulação das políticas públicas de combate à Covid 19, dentre as quais restrições e determinações para retomada gradual das atividades presenciais de qualquer classe de servidores públicos, posto que elas são determinadas pela conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Com esse entendimento, o desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou ação de um professor da rede estadual contra a direção da escola que o convocou a retomar as aulas presenciais. O professor impetrou mandado de segurança alegando suposta violação de direito líquido e certo à participação em greve sanitária. Ele afirmou não ser possível descontos no salário nem instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar decorrente de faltas injustificadas. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/4/2021

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação para a Reunião do grupo que ocorrerá no dia 14-04-2021, das 15h30 às 17h30 com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/4/2021

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