24/3/2021

Marco Aurélio rejeita ação de Bolsonaro para derrubar ‘toque de recolher’ de governadores
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 23, a ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que impuseram “toque de recolher” à população, endurecendo as restrições à circulação de pessoas diante do agravamento da pandemia. A ação de inconstitucionalidade foi distribuída ao decano por prevenção e, ao Estadão, ele adiantou que tomaria uma decisão individual com celeridade. O processo foi movido pelo próprio Bolsonaro e não pela Advocacia Geral da União (AGU), a quem cabe representar judicialmente os interesses do Planalto perante o STF. Marco Aurélio considerou que caberia à AGU formalizar o pedido e rejeitou o recebimento da ação. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 23/3/2021

Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro para derrubar medidas restritivas de combate à Covid
O ministro Marco Aurélio rejeitou a ação em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pede que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrube decretos estaduais que restringiram a locomoção da população como forma de conter o avanço da Covid-19. Também foi negado o pedido do chefe do Executivo para que a corte reconhecesse que o fechamento de serviços não essenciais só pudesse ocorrer por meio de aprovação de uma lei nesse sentido. O ministro afirmou que estados, município e União formam um "condomínio" responsável por tratar de temas relativos à saúde e que ao presidente da República "cabe a liderança maior" no combate à pandemia. O decano do STF também criticou o fato de o próprio Bolsonaro ter assinado a ação, e não o advogado-geral da União, como ocorre geralmente. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/3/2021

TJ-SP nega pedido para definir início de vacinação de delegados de Polícia
O Poder Judiciário não tem ingerência na estratégia de enfrentamento da pandemia e no cronograma de vacinação estabelecidos pelo Executivo, não lhe cabendo proferir decisão judicial para alterar a ordem de imunização do grupo prioritário. Além de insegurança jurídica, essa atuação poderia interferir na vacinação de outros grupos igualmente prioritários. Com esse entendimento, o desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo para que fosse fixado um prazo para que o Governo do Estado iniciasse a vacinação contra a Covid-19 dos delegados de Polícia Civil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/3/2021

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 135 inscrições para participarem do Módulo I: Capacitação para o dia a dia -Office 365 - Uso do Onedrive - como salvar, como compartilhar, como fazer documentos em conjunto, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 25-03-2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/3/2021

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