22/3/2021

Justiça de SP autoriza retirada de pedidos por clientes em bares e restaurantes
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou nesta sexta-feira (19) que bares e restaurantes funcionem no sistema “take away”, no qual os clientes vão até os estabelecimentos para retirar os produtos. A liminar cabe recurso. Essa decisão derruba de forma provisória o decreto do governo do estado, gestão João Doria (PSDB), e atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). Antes, na fase emergencial do Plano São Paulo de combate à Covid-19, que entrou em vigor na segunda-feira (15) e vai até 30 de março, esses estabelecimentos comerciais só podiam trabalhar por delivery (entrega em casa por motoboy) e drive-thru (retirada em que o cliente permanece dentro do carro). O consumo de alimentos no local continua proibido. Clique aqui
Fonte: Agora SP, de 19/3/2021

STF invalida gratificação a fiscais de Renda de SP afastados para exercício de mandato eletivo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o pagamento da gratificação “pro labore” aos agentes fiscais de Renda do Estado de São Paulo quando estiverem afastados de suas funções para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 12/3, o colegiado julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220. Na ação, o governo estadual pedia a invalidação da alínea "g" do inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar paulista 1.199/2013. Segundo a argumentação, a Assembleia Legislativa paulista teria invadido a competência legislativa privativa do Executivo, pois, ao aprovar emenda parlamentar em projeto de lei encaminhado pelo governo, inseriu mais uma hipótese de afastamento com a continuidade do pagamento da gratificação, resultando em aumento de despesa. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/3/2021

Procurador que assina CDA pode atuar na mesma execução fiscal, diz STJ
O procurador da Fazenda Nacional que emite uma certidão da dívida ativa (CDA) não é proibido de, posteriormente, atuar como representante da Fazenda Nacional na execução fiscal da mesma dívida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de contribuinte que ajuizou embargos à execução fiscal sob alegação de nulidade da CDA e contestou a atuação da mesma procuradora da Fazenda nos dois eventos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/3/2021

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 4 inscrições na modalidade streaming para participarem do curso de extensão em “Regime jurídico-administrativo e organização administrativa”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado 23-03-2021 a 29-06-2021, às terças-feiras, das 8h às 12h15, na plataforma Microsoft-Teams, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 17-03-2021. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/3/2021

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