18/3/2021

Competência exclusiva do procurador-geral de MG para receber citação de processo é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar estadual 30/1993 de Minas Gerais que confere ao chefe da Procuradoria-Geral (o advogado-geral do estado) competência exclusiva para receber citação inicial ou comunicação referente a ações ajuizadas contra o estado. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 5/3, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5773, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem a norma não legisla sobre direito processual, de competência privativa da União, detendo-se em procedimentos administrativos. Segundo ela, a definição do representante máximo do órgão da Advocacia Pública estadual como destinatário da citação está no âmbito de competência do ente federado, decorrente da autonomia administrativa dos estados e da competência concorrente, que proporciona a adequação das normas procedimentais processuais à realidade local. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/3/2021

Despesas invisíveis com lanches de desembargadores são irregulares, aponta parecer do TJ-SP
Um parecer prévio elaborado pela área técnica do Tribunal de Justiça de São Paulo vê irregularidade no fornecimento cotidiano de lanches aos magistrados, sobretudo quando comprados com uma verba oculta ao público e que deveria ser usada para situações emergenciais. O documento, obtido pela Folha e assinado por quatro servidores da DAI (Diretoria de Auditoria Interna), é a favor da interrupção de uma prática que acontece ao menos desde 2016 na corte. O TJ diz que o documento não é conclusivo, está sob análise e só depois será enviado para aval do presidente da corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/3/2021

A falácia dos privilégios salariais no serviço público
Por César Rennó Costa
O maior peso do ajuste fiscal da recém-aprovada PEC Emergencial recaiu sobre o funcionalismo. É fácil compreender o motivo: teima-se com a falsa premissa de que os funcionários públicos do país são privilegiados e preguiçosos. Esse senso comum é regularmente inflamado pela demagogia política e encontra um respaldo descabido na pretensa objetividade de análises simplistas de dados. O erro mais recorrente é estereotipar uma classe tão diversa diante de disparidades evidentes —como, por exemplo, o salário inicial de um juiz federal ser 35% maior que o vencimento em final de carreira de um professor universitário. Estudos repercutidos nesta Folha refletem o problema. Pesquisadores da FGV enxergaram nos dados da Receita Federal um indicativo de vantagem salarial de servidores públicos federais. Compararam o Distrito Federal com estados de maior complexidade geográfica e ignoraram que os ganhos reportados para Brasília são compatíveis com cidades semelhantes e bem superiores a outras com alta prevalência de servidores públicos. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 17/3/2021

STF modula decisão sobre incidência de ISS e ICMS para farmácias de manipulação
Em julgamento finalizado em 12 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optaram por modular a decisão que definiu que as farmácias de manipulação devem pagar ICMS sobre a venda de medicamentos de prateleira e ISS sobre a comercialização de remédios preparados sob encomenda. Foram estabelecidos efeitos ex nunc para a decisão, que passa a valer a partir do dia da publicação da ata de julgamento do caso. De acordo com o posicionamento tomado pela maioria dos ministros nos embargos ao RE 605.552, se tornam definitivos os recolhimentos de ISS e ICMS feitos pelas empresas em desacordo com a tese firmada no ano passado pelo STF. A exceção é para os casos de comprovada bitributação, de não recolhimento de nenhum dos tributos até a data de publicação da ata de julgamento e dos créditos relacionados a ações judiciais ou administrativas. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/3/2021

Partidos apontam vício na votação de trechos da PEC Emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6752) buscando a suspensão dos efeitos do artigo 5º da Emenda Constitucional 109/2021 por vícios procedimentais que teriam sido adotados pela Mesa da Câmara dos Deputados na votação da chamada PEC Emergencial. Na ação, os partidos sustentam que o Plenário da Câmara aprovou destaque para suprimir do texto a proposta de alteração do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, que propunha, como regra geral, a desvinculação de receitas dos fundos públicos. As alíneas do dispositivo excepcionam diversos fundos que, segundo argumentam, são importantes promotores de políticas públicas. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/3/2021

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