17/3/2021

Quando uma chantagem vira norma constitucional
Por Fabrizio de Lima Pieroni
A covid-19 ceifou a vida de mais de 270 mil pessoas no Brasil, destruiu famílias, arrasou a economia e levou milhares de brasileiros à pobreza extrema. Segundo o IBGE, o ano de 2021 começou com 27 milhões de pessoas na miséria. Nas grandes cidades, homens, mulheres, crianças e idosos disputam um lugar nas calçadas, à sombra dos prédios, em barracas improvisadas. O aumento de pessoas em situação de rua nas grandes cidades é a face mais visível do custo social da pandemia, do desemprego galopante e da fome que voltou a assolar o país. Clique aqui
Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil, de 16/3/2021

Servidor que recebe a mais por erro operacional é obrigado a devolver diferença, salvo prova de boa-fé
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de recursos especiais repetitivos (Tema 1.009), fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha. Ao estabelecer a tese por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos da decisão para que ela atinja apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da data de publicação do acórdão. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 16/3/2021

Proibição de reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus é constitucional
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/3, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/3/2021

Para maioria do STF, empregados públicos aposentados não têm direito a reintegração
Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), empregados de empresas públicas que se aposentaram voluntariamente não podem permanecer no emprego. Entretanto, há divergência se este entendimento deve valer somente a partir da vigência da reforma da Previdência (EC 103/2019) ou se pode ser aplicado a aposentados antes de sua vigência. Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo negou, por 6 votos a 4, recurso dos Correios e da União que buscavam derrubar decisão da Justiça Federal que havia determinado a reintegração de trabalhadores aposentados voluntariamente. Entretanto, houve 8 votos no sentido de que empregados de empresas públicas aposentados voluntariamente por tempo de serviço não têm o direito de permanecerem no emprego. Por divergências de fundamentos, não foi fixada uma tese de repercussão geral. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 16/3/2021

Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “Organização do Estado e dos Poderes”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 26-03-2021 a 25-06-2021, às sextas-feiras, das 8h às 12h15, com 48 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 10 vagas via plataforma Microsoft-Teams. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/3/2021

Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “Regime jurídico-administrativo e organização administrativa”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 23-03-2021 a 29-06-2021, às terças-feiras, das 8h às 12h15, com 60 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 10 vagas via plataforma Microsoft-Teams. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/3/2021

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*