11/3/2021

Câmara conclui votação em 1º turno da PEC Emergencial
A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em 1º turno, da PEC Emergencial. A sessão do Plenário foi encerrada no início desta madrugada, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão extraordinária para as 10 horas desta quinta-feira (11) para a votação da proposta em segundo turno. Foi aprovado pedido da base governista para dispensar o prazo de cinco sessões do Plenário para votar a PEC em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar um auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 10/3/2021

PEC do auxílio é desidratada na Câmara
Em revés para a equipe econômica, o governo abriu mão na PEC Emergencial do gatilho que barraria promoções e progressões para servidores em situações de comprometimento severo das finanças ou calamidade nacional. O recuo foi para evitar uma derrota maior que resultaria na retirada de praticamente todas as ações de contenção de gastos no futuro. Pelo acerto, o governo poderá apenas congelar os salários dos servidores em período de crise. Após o presidente Jair Bolsonaro abrir caminho para investidas contra as medidas de ajuste da PEC emergencial, a equipe econômica precisou abrir mão do gatilho que barraria promoções e progressões de servidores em suas carreiras em situações de comprometimento severo das finanças ou calamidade nacional. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/3/2021

Confederação questiona lei que proíbe reajustes para servidores em 2021
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6692), que questiona dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações contra a mesma lei, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 10/3/2021

Imunidade previdenciária da EC 47 para servidores com doença incapacitante não era autoaplicável
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a imunidade parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria ou pensão do beneficiário que, na forma de lei, fosse portador de doença incapacitante estava condicionada à edição de legislação infraconstitucional. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 26/2, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630137, com repercussão geral reconhecida (Tema 317). Os efeitos da decisão foram modulados para que os servidores aposentados e pensionistas que, por decisão judicial, vinham deixando de pagar as contribuições não tenham que restituí-las. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 10/3/2021

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*