9/3/2021

Restabelecido decreto que coloca São José dos Campos na fase vermelha do Plano São Paulo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a plena eficácia do Decreto estadual 65.545/2021 de São Paulo que determinava a classificação do Município de São José dos Campos na fase vermelha do Plano São Paulo de combate à pandemia da Covid-19. A decisão cautelar foi proferida em dois pedidos de Suspensão de Liminar (SL 1428 e SL 1429) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que havia autorizado a migração do município para a fase laranja, menos rígida. Inicialmente, a Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos havia indeferido o pedido de nulidade do decreto, formulado pela prefeitura municipal. Em análise de recurso, o TJ-SP acatou a argumentação de que a taxa de ocupação de leitos no município era inferior a 75% e deferiu a tutela provisória. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 8/3/2021

Associações do setor de proteína animal questionam regulamentação de ICMS em SP
A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de normas do Estado de São Paulo que regulamentam a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações realizadas por suas associadas. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6673, com pedido de medida cautelar, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que, em razão da relevância da matéria, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 8/3/2021

Supremo confirma que advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais
A possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o STF manteve decisão que reconhece o direito de advogados públicos receberem honorários sucumbenciais. A corte rejeitou embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral da República. A corte, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator dos embargos. Ao recorrer, a PGR pediu que ficasse expressamente anotado na decisão "a aplicação, para o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos, do limite do teto remuneratório constitucionalmente estabelecidos para os servidores de cada esfera da Federação (artigo 37, XI, da CF)". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 8/3/2021

PEC Emergencial reforça a imobilização do Estado e reduzirá ainda mais a prestação do serviço público, afirma Servir Brasil
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), por meio de nota, destaca que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, a PEC Emergencial, aprovada em segundo turno no Senado na quinta (4), vai reduzir ainda mais a capacidade que o Estado brasileiro sempre teve de atender demandas da sociedade, em particular as dos segmentos sociais menos favorecidos. É o que parlamentares de diferentes correntes de pensamento político e entidades representativas dos serviços e dos servidores públicos alertam, diz a Frente. “Lideranças políticas e sindicais julgam temerário buscar alternativas para tapar buracos no orçamento público fragilizando a estrutura estatal. E considerando uma crise sanitária mundial – quando várias nações reveem e refazem respectivos planejamentos a longo prazo com maior participação do orçamento público –, o Brasil caminha noutro sentido”, diz a nota. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 8/3/2021

Repartir responsabilidade é essencial para tirar o país desta situação
Por Vicente Martins Prata Braga
Com o sentimento de déjà vu cruel, entramos no segundo ano da pandemia com uma perspectiva de dias ainda mais difíceis. A média móvel de óbitos mantém-se acima dos quatro dígitos desde 20 de janeiro, como taxas de ocupação de leitos de UTI antes do esgotamento em todo o país, obrigando gestores a adotarem novamente rigorosos confinamentos. A única conclusão possível é que a busca por soluções para tirar o país desta situação tem de ser obsessiva. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional concederam autonomia para que estados e municípios adquiram vacinas. Ao facilitar a aquisição dos imunizantes em todas as esferas administrativas e até mesmo pela iniciativa privada, há uma harmonização de capacidade de alavancar a vacinação em massa da população brasileira. Clique aqui

Fonte: Portal Uol, de 8/3/2021

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