8/3/2021

Para maioria do STF, União não pode requisitar seringas já contratadas por SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar, nesta sexta-feira (5/3), liminar para impedir que a União requisite insumos destinados ao combate da Covid-19 — especialmente agulhas e seringas — contratados pelo estado de São Paulo e cujos pagamentos já foram empenhados. Já são seis os votos neste sentido no julgamento da liminar da Ação Cível Originária (ACO) 3.463, em andamento no plenário virtual. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), a União requisitou seringas e agulhas que o estado já havia comprado das empresas Becton Dickinson Indústria Cirúrgica, e cujos pagamentos já estavam feitos. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 5/3/2021

União não pode tomar insumos para vacina comprados por estados, diz STF
O governo federal não pode se apropriar dos bens ou serviços providenciados por um estado ou município, pois isso fere a autonomia constitucional dos entes da Federação. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao referendar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que impediu a União de se apropriar dos instrumentos para a vacinação contra a Covid-19, como agulhas e seringas, que foram contratados pelo estado de São Paulo. Por unanimidade, o Supremo acolheu ação ajuizada pela Procuradoria do Estado de São Paulo, que contou que a União fez a requisição administrativa de seringas e agulhas que o estado tinha comprado para executar o Plano Estadual de Imunização. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 8/3/2021

Crise federativa faz STF decidir em favor dos Estados
Na última sexta-feira, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), gravou um vídeo para agradecer à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que determinou à União reativar leitos hospitalares no Estado para tratamento de covid-19. Na gravação, Dias reconhece ser “estranho” e “impensável” ter de apelar à Corte para obter ajuda da União em tarefa que compete a ela, mas os dados mostram que a prática é cada vez mais comum. A crise federativa estabelecida no Brasil faz com que o Supremo tenha de fazer escolhas em temas que vão da saúde ao desbloqueio de verbas estaduais. Na maioria das vezes, as decisões favorecem os Estados. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/3/2021

Liminar suspende recadastramento de PCD para isenção de IPVA
Por entender que a exigência é irrazoável e desproporcional, a 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu, em liminar, a necessidade de recadastramento das pessoas com deficiência que mantiveram a isenção de IPVA após a nova legislação. "As deficiências elencadas como severas ou profundas não são passíveis de alteração ou melhora com o decurso de tempo. Uma vez reconhecido pelo Estado que o contribuinte possui deficiência (física, mental, intelectual) profunda ou severa, bem como o deficiente autista, não se verifica a pertinência de se exigir a renovação do laudo, pois estas deficiências são permanentes", ressaltou a juíza Gilsa Elena Rios. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/3/2021

Câmara pode votar MP do consignado nesta segunda-feira e iniciar discussão da PEC Emergencial
Em sessão marcada para as 18 horas desta segunda-feira (8), a Câmara dos Deputados pode concluir a votação da medida provisória sobre crédito consignado e começar a discutir a PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19). A MP 1006/20 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. De acordo com o substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2022. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 8/3/2021

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