4/3/2021

Joga pedra na Geni
Por Fabrizio de Lima Pieroni
É absolutamente necessário criar condições para o enfrentamento das consequências sociais da pandemia, em especial a recriação do auxílio emergencial, crucial para a sobrevivência da população mais vulnerável do nosso país. No entanto, a pretexto de se enfrentar a calamidade e criar condições para conceder um benefício provisório à população carente, decidiu-se promover alterações permanentes na Constituição e criar gatilhos que, quando acionados, vedam a concessão de reajuste aos servidores públicos, a criação de cargos, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Mas nada na se previu a respeito dos comissionados e apadrinhados políticos. Esses sobreviverão. Sempre sobrevivem! Clique aqui
Fonte: Correio Braziliense, de 3/3/2021

Senado aprova em primeiro turno PEC Emergencial com auxílio limitado a R$ 44 bi
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. No entanto, o programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. A votação em segundo turno, que inicialmente estava prevista para esta mesma quarta-feira, foi adiada para quinta-feira (4), a partir das 11h. Depois disso, se a aprovação for confirmada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para a Câmara dos Deputados. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 3/3/2021

A questão da estabilidade do atual servidor na PEC 32/2020
Por Antônio Augusto de Queiroz
Em debate recente sobre a reforma administrativa surgiu a dúvida a respeito de como ficaria a situação dos atuais servidores públicos, no aspecto específico da estabilidade, caso venha a ser aprovada a PEC 32/2020. Prometi que faria um artigo analisando o tema para tranquilizar muitos servidores que assistiram ao referido debate. Na ocasião, argumentei que os atuais servidores, que são detentores de cargo efetivo, caso venha a ser aprovada a PEC nos termos propostos originalmente, continuariam nessa condição e, em consequência, seriam equiparados, para fins da estabilidade, aos novos servidores detentores de cargo típico de Estado, aplicando-se a ambos todos os deveres, direitos e prerrogativas, inclusive quanto à estabilidade ou garantia de emprego. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/3/2021

Resolução PGE-8, de 3-3-2021
Designa o Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o biênio 2021/2022 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/3/2021

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