26/2/2021

PEC Emergencial precariza o serviço público brasileiro, diz Anape
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que “a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos”. “Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro”, aponta a Anape. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 25/2/2021

Relatório e votação da PEC Emergencial ficam para semana que vem
O Plenário do Senado adiou para a próxima terça-feira (2) a apresentação do relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) para a PEC Emergencial (PEC 186/2019). Com isso, a votação da proposta deve começar na quarta-feira (3). O relator e o governo cederam após pressão dos partidos de oposição, que ameaçaram forçar a passagem da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). A PEC autoriza o governo federal a restabelecer o auxílio emergencial, excluindo a sua despesa do teto de gastos para o ano de 2021. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 25/2/2021

Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Para o colegiado, apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação. Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção pacificou divergência sobre o tema entre os colegiados de direito público do tribunal.  Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 25/2/2021

STF: Estados podem obrigar telefônicas a criar cadastro de quem não quer telemarketing
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quinta-feira (25/2), constitucional lei do Rio de Janeiro que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar cadastro de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas via telemarketing, sob pena de multa. Por 8 votos a 3, o plenário entendeu que a questão é referente a Direito do Consumidor e, por isso, pode ser definida por lei estadual. Caso fosse entendida como matéria de telecomunicações, apenas a União poderia fixar regras, pela competência privativa prevista pela Constituição. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 26/2/2021

Resolução PGE-6, de 25-2-2021
Prorroga o prazo de vigência da Resolução PGE21, de 17-8-2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/2/2021

Comunicado do Conselho da PGE
Pauta da 3ª Sessão Ordinária - Biênio 2021/2022
Data da Realização: 1º-3-2021
Horário 10 horas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/2/2021

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