19/2/2021

Servidor que faz pós-graduação sem se afastar do trabalho não precisa ressarcir o erário em caso de exoneração
A Primeira Turma do Superior de Justiça (STJ) entendeu que não há dever de ressarcimento ao erário por parte do servidor que, após fazer curso de pós-graduação stricto sensu sem afastamento das suas funções, não permaneça no cargo em decorrência de exoneração. Para o colegiado, a obrigatoriedade de permanência no cargo por período igual à duraç​ão do curso – a "quarentena" exigida pelo artigo 96-A, parágrafo 4º, da Lei 8.112/1990 – pressupõe o efetivo afastamento do beneficiado. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 18/2/22021

STF conclui julgamento sobre disputa tributária em software
Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A modulação dos efeitos da decisão será analisada na próxima semana. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/2/22021

Por multa abusiva, juiz cancela protesto de CDA de ICMS de empresa
Por vislumbrar abuso nas multas cobradas pela Fazenda, o juiz André Antônio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), concedeu liminar para cancelar o protesto da certidão de dívida ativa (CDA) de ICMS de uma empresa. Na ação, a defesa do contribuinte alegou que, embora esteja pacificada a possibilidade de protesto da CDA, o valor em questão estaria viciado por multas e juros abusivos. O argumento foi acolhido pelo magistrado, que também considerou os documentos anexados aos autos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/2/2021

Nova lei de licitações ainda não foi para sanção
O texto consolidado do PL 4.253/20, projeto que altera a lei de licitações (8.666/93), está em fase de redação final, sob responsabilidade da Secretaria Geral da Mesa do Senado. A informação foi confirmada pelo gabinete do senador Antonio Anastasia, relator da matéria. Em dezembro, o PL foi aprovado no Senado, em um substitutivo da Câmara ao PLS 559/13. Assim que a redação for finalizada, o texto seguirá para sanção presidencial. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias, a partir do momento em que o texto é enviado ao presidente. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 19/2/2021

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