17/2/2021

Regras do auxílio emergencial podem congelar salários de servidores por 3 anos
A concessão de um auxílio emergencial com regras amplas poderia levar a um congelamento dos salários no serviço público federal por três anos para compensar o impacto do programa nas contas públicas. Apesar de ainda não estar fechada, a alternativa é comentada nas conversas entre Executivo e Congresso —conforme pessoas com conhecimento do assunto relataram à Folha. Para evitar a necessidade de compensar grandes volumes, defende-se no governo um programa com custos mais contidos do que em 2020. Influencia nas visões sobre o programa o aumento no endividamento do país. A dívida bruta chegou ao fim do ano passado em 89,3% do PIB (Produto Interno Bruto) e deve subir novamente com a expectativa de mais um déficit nas contas públicas em 2021. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/2/2021

Aliados do governo tentam acelerar a tramitação de PECs que podem abrir espaço para auxílio
Aliados do governo no Congresso ainda negociam os termos das PECs Emergencial e do Pacto Federativo para tentar diminuir resistências ao texto e acelerar a tramitação dos projetos que podem abrir espaço no Orçamento para o auxílio emergencial. De acordo com articuladores do Planalto, as propostas precisam ser aprovadas por unanimidade para superar os prazos regimentais. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 17/2/2021

Fazenda não deve pagar honorários em caso de dívida quitada após ajuizamento de ação
Os honorários advocatícios são devidos pela parte executada na hipótese de extinção da execução fiscal em decorrência do pagamento extrajudicial da dívida após o ajuizamento da ação e ainda que não tenha ocorrido a citação. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou o município de Taboão da Serra de pagar honorários advocatícios em um caso de oposição de exceção de pré-executividade. A decisão foi unânime. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/2/2021

Decreto pode ser o primeiro passo para a privatização da previdência dos servidores públicos
Por Vladimir Nepomuceno
O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social0, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias.  O decreto foi apresentado como um passo na direção de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência). O decreto trata exclusivamente de servidores do Poder Executivo federal, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios. Clique aqui

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, 17/2/2021

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos informa que estão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área de classificação, as inscrições para participação no Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação, instituído pela Resolução PGE 30 de 01-08-2019. O Núcleo foi instituído com caráter permanente e tem como finalidade reunir, consolidar e aperfeiçoar o conhecimento institucional existente na PGE a respeito da relação do Direito com o advento de novas tecnologias e, também, com os novos modelos de negócio delas decorrentes. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/2/2021

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