28/1/2021

Defensoria pede manutenção da gratuidade no transporte para pessoas acima de 60 anos em SP
A Defensoria Pública de São Paulo ingressou nesta terça-feira (26) com uma ação judicial contra a prefeitura e o governo de São Paulo em que pede a manutenção do direito à gratuidade para passageiros com idade entre 60 a 64 anos no transporte público municipal e metropolitano. A isenção na tarifa para essa faixa etária será cancelada a partir de 1º de fevereiro. A gratuidade na tarifa de ônibus para pessoas a partir de 60 anos na cidade de São Paulo estava prevista em leis estadual e municipal, mas que foram revogadas em dezembro. O fim do benefício foi uma ação conjunta entre o governo, gestão João Doria, e a prefeitura, gestão Bruno Covas, ambos do PSDB. Clique aqui
Fonte: Agora SP, de 27/1/2021

Federação de fiscais de tributos estaduais questiona regras previdenciárias diferenciadas em Mato Grosso
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6627) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte da Emenda Constitucional (EC) do Estado de Mato Grosso 92/2020, que dispõe sobre a aplicação, no estado, da Reforma da Previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques. A entidade questiona o artigo 140-E, parágrafo único, da emenda estadual, que determina a aplicação de regras de transição para aposentadoria e pensão previstas nas reformas previdenciárias de 2003 e 2005 somente a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do estado que tenham ingressado no serviço público até dezembro de 2003. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/1/2021

A garantia da paridade após a reforma da Previdência (EC 103/2019)
Por Paulo Modesto
Existem regras previdenciárias destinadas a preservar o valor das aposentadorias e pensões no futuro. Por vezes, essas garantias são chamadas de princípios ou direitos, mas a rigor destinam-se apenas a assegurar no tempo o valor real de benefícios adquiridos na relação previdenciária e não a instituir, por si, qualquer benefício. É o caso da paridade previdenciária, parâmetro de revisão das aposentadorias e pensões alternativo à revisão de benefícios por índices de medição da inflação. Trata-se de imposição acessória complexa, com riscos associados e ocultos para os dois polos da relação previdenciária (Estado/servidores públicos efetivos). Explorar resumidamente o alcance dessa garantia, os seus riscos inerentes e os seus destinatários após a Emenda Constitucional 103/2019 é o objetivo das linhas a seguir. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 28/1/2021

A pauta econômica do STF no primeiro semestre
Ao montar a pauta do primeiro semestre de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Luiz Fux deu prioridade a temas de menor impacto político, mas com potencial, segundo ele, de dar maior segurança jurídica às relações econômicas.(....) Logo na segunda sessão plenária do ano, em 4 de fevereiro, os ministros irão se dedicar a dois relevantes julgamentos tributários que foram iniciados em 2020: a tributação de softwares e a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais. A discussão sobre a tributação de softwares se dá nas ADIs 1.945 e 5.659. Já há maioria de votos para definir a incidência de ISS, e não de ICMS, sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 28/1/2021

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*