Prazo de dois meses previsto no CPC para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido o prazo de dois meses previsto no Código de Processo Civil (CPC) para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) em execução de sentença contra a Fazenda Pública. A Corte também assentou que, para efeito de determinação do regime de pagamento da parte incontroversa na execução - se RPV ou precatório -, deve ser observado o valor total da condenação. A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada no dia 18/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5534, ajuizada pelo Governo do Pará. A RPV é uma modalidade de pagamento a credores de ente público decorrente de dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu valor menor. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 28/12/2020
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Portaria SUBG-CONT - 06, de 23-12-2020
Altera a Portaria SubG-CONT 12/2019, que regulamenta a participação das Procuradorias Regionais nos Núcleos especializados Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/1/2020
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Portaria SUBG-CONT - 07, de 23-12-2020
Institui o Núcleo Trabalhista TRT-15 e fixa critérios para a absorção das demandas administradas pelos órgãos de execução Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/1/2020
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Portaria SUBG-CONT - 08, de 23-12-2020
Institui o Núcleo de Saúde Pública e fixa critérios para a absorção das demandas administradas pelos órgãos de execução Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/1/2020
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