28/12/2020

Da soltura de André do Rap à vacinação obrigatória: As decisões mais polêmicas do STF em 2020
Durante a última sessão do ano, realizada no dia 18, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, fez um balanço do ano e destacou o trabalho realizado pelos ministros durante a pandemia e afirmou que “nenhuma Corte Superior se dedicou tanto à análise de questões jurídicas gravitantes em torno da Covid-19“. Ao todo, o Supremo recebeu 6.478 processos relacionados ao coronavírus – 4.899 deles eram habeas corpus, tendo produzido 7.730 acórdãos, despachos e decisões ao longo do ano. (...) Em abril, o Supremo decidiu que os estados e municípios teriam autonomia para tomar as medidas que considerassem necessárias no enfrentamento da pandemia do coronavírus. Entre elas estão a restrição de atividades e horários, fechamento do comércio, lockdown entre outros. Desta forma, a Corte reiterou que tanto o governo federal, como os estaduais e municipais possuem competência concorrente para decretar medidas relativas à área da Saúde. O procurador do estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, afirmou que a decisão de relatoria do ministro Marco Aurélio “foi importantíssima” para fortalecer os estados e municípios no enfrentamento ao coronavírus. “Em minha opinião, com o parecer, o STF destacou a importância do princípio federativo que garante a todos os entes públicos, não apenas à União, a competência para definir políticas públicas, legislar e adotar medidas de combate à pandemia. De certa forma, a deliberação do Supremo retirou o protagonismo completo do Ministério da Saúde para tomar decisões em relação ao coronavírus”, disse o procurador. Clique aqui
Fonte: site da Jovem Pan, de 27/12/2020

Estado deve reparar ato discriminatório praticado contra doadora de sangue
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do Estado de São Paulo por tratamento discriminatório contra doadora de sangue. Pelos danos morais, o estado deverá repará-la em R$ 5 mil. A autora alega ter sido discriminada por enfermeira de hospital público de Guarulhos após ter respondido, na entrevista de triagem para doação de sangue, que não era casada e havia tido relações sexuais - porém de forma segura com o uso de preservativos. A partir dessa resposta, percebeu que a enfermeira passou a lhe tratar de forma diferente e lhe impediu de fazer a doação, sem apresentar argumentos ou fundamentos. Meses depois, retornou ao hospital e foi atendida pela mesma enfermeira, que reiterou sua inaptidão para a doação sem dar justificativas. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 27/12/2020

Parceria entre STJ e AGU evita interposição de mais de 170 mil recursos para o tribunal
Em seis meses desde a assinatura do acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU), o órgão de representação jurídica da administração pública deixou de enviar mais de 170 mil recursos ao tribunal e desistiu de 630 processos que já tramitavam na instância especial. Neste dia 24 de dezembro, sob a gestão do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, e do advogado-geral da União, José Levi Mello Júnior, o acordo foi prorrogado por mais seis meses. A parceria, feita em junho, surgiu com o objetivo de racionalizar a tramitação de processos, além de prevenir litígios, por meio do intercâmbio de dados, documentos e informações de interesse recíproco. Por representar judicialmente a União e diferentes órgãos e entidades federais perante o STJ, a AGU é um dos maiores demandantes do tribunal. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 27/12/2020

Seccionais da OAB não fazem reajustes para 2021
Em meio aos efeitos da crise desencadeada pela epidemia de Covid-19, as seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil optaram por congelar os valores de suas anuidades. Muitas seccionais promoveram iniciativas para prestar auxílio aos advogados e escritórios ao longo do ano. A maioria envolve prorrogação do vencimento das parcelas, além de alguns casos de auxílios financeiros próprios e descontos de multa e juros para negociações de inadimplência. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/12/2020

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