18/12/2020

STF derruba liminar, e governo de SP retoma proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20h
O governo de São Paulo obteve nesta quinta-feira (17) uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite retomar a proibição da venda de bebidas alcóolicas no estado após as 20h. Assim, volta a valer o decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira (11), que prevê lei seca no estado à noite para prevenir a propagação da Covid-19. A medida havia sido suspensa na segunda-feira (14) após liminar obtida por associação de bares e restaurantes. A decisão do presidente do STF, Luiz Fux, publicada nesta quinta, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 17/12/2020

Juíza suspende concessão do Complexo do Ibirapuera e trava planos de Doria
A juíza Liliane Keyko Hioki, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu nesta quinta, 17, a publicação do edital de concessão do Conjunto Esportivo Constâncio Vaz Guimarães, o Complexo do Ibirapuera, na zona sul da capital. A decisão trava os planos do governador João Doria (PSDB) de entregar o conjunto à iniciativa privada e atende a pedido movido por um seleto grupo de 25 juristas, professores, atletas, arquitetos e economistas. O edital de concessão previa substituir a pista de atletismo por uma arena multiuso com capacidade para 20 mil pessoas – a estrutura receberia eventos esportivos e culturais. O Ginásio do Ibirapuera, por sua vez, seria transformado em um shopping e o complexo aquático daria lugar a uma torre comercial anexada a um hotel. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 18/12/2020

Não se pode cobrar de entidade social ICMS sobre equipamentos médicos
A imunidade tributária vem estabelecida na Constituição e na legislação ordinária. Havendo demonstração documental de atendimento aos requisitos mínimos, em especial a ausência de fins lucrativos e o objetivo educacional expresso em estatuto, é cabível o seu reconhecimento, que pode ser desconstituído por fiscalização que demonstre o contrário. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o Estado de São Paulo se abstenha de cobrar ICMS de equipamentos hospitalares importados adquiridos pela Sociedade Beneficente de Senhoras — Hospital Sírio Libanês. Por unanimidade, foi mantida a decisão de primeira instância. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/12/2020

Comunicado do Conselho da PGE
Extrato da Ata da 37ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020

Data da Realização: 17-12-2020
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2020

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