14/12/2020

Questionada suspensão da contagem do tempo de serviço para concessão de adicionais até 2021
O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6623, contra dispositivo da Lei Complementar 173/2020, que, ao instituir o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, suspendeu a contagem do período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais entre 28/5/2020 e 31/12/2021. A sigla alega que o inciso IX do artigo 8º da norma afronta a autonomia política dos entes federados, pois uma lei complementar federal não poderia atingir a esfera jurídica estadual e municipal de forma direta e compulsória. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/12/2020

Lei que veda incorporação de honorários é constitucional, diz TJ-SP
O pagamento dos honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, não pode exceder ao teto constitucional correspondente ao subsídio mensal pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal). Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de um artigo de uma lei de Itapeva, que veda a incorporação da verba honorária aos vencimentos e salários dos procuradores e advogados do município. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 11/12/2020

Decreto não pode vincular remuneração de servidores, decide STF
A Constituição proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Com essa fundamentação, o Supremo Tribunal Federal confirmou a cautelar que suspendeu a vinculação salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense. A paridade havia sido formalizada pelo artigo 1º do Decreto estadual 16.282/1994. No entanto, foi suspensa por decisão do ministro Luís Roberto Barroso em 2017. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 13/12/2020

Em meio à guerra da vacina, STF já decidiu que União não pode confiscar bens de Estados
Antes de sua aposentadoria em outubro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que pode ser usada como precedente caso o embate sobre o confisco, pelo governo federal, das vacinas contra a covid-19 obtidas pelos Estados seja intensificado. A ‘requisição’ de imunizantes foi citada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), após um encontro com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 14/12/2020

Estado de MT deve indenizar família de adolescente morto em blitz policial
O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, estipula que os prestadores de serviços públicos devem responder por danos que seus agentes causem a terceiros. Dessa forma, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que condenou o estado a indenizar a família de um adolescente morto durante abordagem policial na cidade de Rondonópolis. O jovem de 17 anos pilotava uma motocicleta com sua namorada pela BR-364. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/12/2020

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