10/12/2020

Plenário veda indisponibilidade de bens dos devedores da Fazenda Pública, mas admite averbação
Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a possibilidade de a Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados. No entanto, também por maioria dos votos, admitiu a averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (9), durante o julgamento conjunto de seis ações diretas de inconstitucionalidade. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 9/12/2020

Toffoli convoca audiência de conciliação para discutir regime especial de pagamento de precatórios
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou para o dia 14/12, às 15h, audiência virtual de conciliação entre as partes e os interessados da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 58, em que se discute a demora para a regulamentação do regime especial de pagamento de precatórios. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do sistema informatizado Cisco WebEx. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 9/12/2020

Nova Lei das Licitações está na pauta do Senado desta quinta-feira
O Plenário do Senado deve votar nesta quinta-feira (10) o PL 4.253/2020, projeto que altera a Lei de Licitações. É o primeiro item da pauta. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013.  Esse texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O relator da matéria no Senado é Antonio Anastasia (PSD-MG). Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 10/12/2020

Relator nega ingresso da Apamagis como amicus curiae em ação contra salários congelados
Admitir como amicus curiae entidade quando há nítida pretensão de atuar como parte no feito contraria não só o processo objetivo de controle, mas a própria ideia que fundamenta a existência do mecanismo do amicus como efetivo auxiliar do tribunal. Com esse entendimento, o desembargador Claudio Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) para ingressar como amicus curiae em uma ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que congelou os salários no TJ-SP, no TCE e no MP até 31 de dezembro de 2021. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/12/2020

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