8/12/2020

STF confirma decisão que igualou teto remuneratório no Poder Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 3854 e 4014) ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para declarar que o estabelecimento de um subteto para juízes estaduais diferente do teto remuneratório da magistratura federal viola o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira previsto na Constituição Federal. A decisão, por maioria de votos, se deu na sessão virtual finalizada em 4/12 e confirma liminar concedida pelo Plenário na ADI 3854. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 7/12/2020

Lei de SC que cria cargos jurídicos desvinculados da Procuradoria-Geral do estado é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 741/2019 de Santa Catarina que instituem cargos em comissão de assessor jurídico, consultor jurídico e procurador jurídico na administração estadual. A decisão, unânime, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6252, na sessão virtual encerrada em 27/11. De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), autora da ação, as normas estaduais violam o princípio da unicidade da Advocacia Pública (artigo 132 da Constituição Federal). Clique aqui

Fonte: site do STF, de 7/12/2020

Estado deverá indenizar por atendimento tardio a vítima de mordida de cobra
A omissão estatal se qualifica como danosa quando a sua ocorrência se der em infringência de uma prescrição legal, ou seja, quando, diante do dever de agir, o Estado se omite. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Estado a indenizar em R$ 62,7 mil, por danos morais, um homem vítima de mordida de cobra. Ele sofreu lesões graves que comprometeram sua perna esquerda, devido à demora no atendimento nos dois hospitais públicos a que se dirigiu. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/12/2020

Justiça comum deve julgar contribuição sindical de servidores, diz STF
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Essa foi a tese definida pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que concluiu que tais ações não se inserem na competência da Justiça do Trabalho. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (4/12) e teve resultado unânime. O caso trata de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública do Amazonas. O Tribunal de Justiça local declinou da competência em favor da Justiça do Trabalho por entender que Súmula 222 do Superior Tribunal de Justiça foi superada pela Emenda Constitucional 45/2004. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/12/2020

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