PGR contesta regras estaduais para escolha de procuradores-gerais
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6607 e 6608) contra normas dos Estados de Mato Grosso do Sul e do Amapá que regulamentam, respectivamente, a escolha do procurador-geral do Estado e do procurador-geral de Justiça. Na ADI 6607, Aras questiona a Emenda Constitucional 30/2005 do Estado de Mato Grosso do Sul, que alterou o artigo 145 da Constituição estadual para exigir que a nomeação do procurador-geral do Estado pelo chefe do Executivo seja feita “dentre integrantes da carreira de procurador do Estado em atividade com, no mínimo, trinta anos de idade e dez de efetivo exercício no cargo”. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 30/11/2020
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Maia diz que há votos para aprovar reforma tributária neste ano, mesmo sem apoio do governo
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma tributária pode ser aprovada ainda este ano e que tem votos para aprovar o texto mesmo sem o apoio do governo. Ele destacou que a proposta já tem aproximadamente 320 votos, incluindo os partidos de esquerda, mas ressaltou que, se o governo apoiar, a margem para aprovar o texto é muito maior. Maia disse que o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve apresentar o parecer nesta semana à equipe econômica e aos líderes. Para o presidente da Câmara, o que vai fazer o Brasil retomar o crescimento é a aprovação da reforma tributária. Maia concedeu entrevista ao jornalista Thales Faria do portal Uol, nesta segunda-feira (30). Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 30/11/2020
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STJ veta exoneração de servidor por avaliação em menos de 3 anos de estágio
Dado que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a avaliação do servidor público deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de três anos até atingir a estabilidade definida na Constituição, o ente público não pode exonerá-lo antes desse prazo com base exclusivamente na avaliação de desempenho. Com esse entendimento e por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que invalidou o ato administrativo de exoneração de servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/12/2020
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Norma paranaense que impedia revisão de parcela de salários de PMs e bombeiros é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Paraná que impedia a revisão geral anual de diferença remuneratória decorrente da implementação do regime de remuneração por subsídio na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do estado. Também foi julgado inconstitucional dispositivo que determinava a incorporação do salário-família ao subsídio. A decisão, unânime, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5054, na sessão virtual encerrada em 20/11. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 30/11/2020
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