30/11/2020

‘Por execução indireta da função de segurança pública’, juíza declara nulo edital de ‘privatização’ de quatro presídios em São Paulo
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, declarou nulo um edital que previa a ‘delegação à iniciativa privada de funções típicas do Poder Público’ em quatro unidades prisionais do Estado. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação que alegava que o edital tratava da ‘privatização’ de presídios ‘mediante contratação de prestação de serviços técnicos especializados, fornecimento de materiais e manutenção predial visando a operacionalização de novas unidades, em regime de ‘cogestão’ com a iniciativa privada’. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 30/11/2020

STF reduz acervo de recursos a número menor que o de ações originárias
Em novembro de 2020, pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal, o número de recursos extraordinários (RE) e de recursos extraordinários com agravo (ARE) em trâmite tornou-se menor do que o acervo de ações de competência originária. Dados do dia 25 indicam que 12.789 processos originários tramitam no STF, enquanto que as classes recursais extraordinárias marcam o quantitativo de 12.330 processos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/11/2020

STF garante direito de pensão por morte a marido de servidora
O plenário virtual do STF atendeu o pedido de um homem para garantir o direito dele ao recebimento de pensão após a morte da esposa que era servidora no Estado de Minas Gerais. O homem apresentou ação rescisória contra o IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, pedindo anulação de decisão monocrática do ministro Carlos Velloso, que cassou acórdão que reconhecia o direito dele de, após a morte da esposa segurada, ser declarado pensionista. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 30/11/2020

TJ-SP suspende ação sobre alíquota de contribuição previdenciária de servidores
A questão referente à elevação da alíquota previdenciária é objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal e, portanto, as ações que tramitam na Justiça Estadual devem aguardar o desfecho do julgamento pela Suprema Corte. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a suspensão de uma ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que instituiu as alíquotas previdenciárias progressivas e a contribuição extraordinária no Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/11/2020

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