23/11/2020

Normas de SP sobre avaliação e demissão de procuradores são constitucionais, diz STF
São constitucionais as normas constantes da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Lei Complementar 1.270/15) que preveem a submissão dos procuradores estaduais a avaliações periódicas e demissão no caso de insuficiência de desempenho. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) contra dispositivos da lei paulista. A ação foi apreciada pelo Plenário virtual, em julgamento que se encerrou na última sexta-feira (20/11). A decisão foi unânime, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/11/2020

STF suspende foro privilegiado de defensores e procuradores de cinco estados
A Constituição Estadual não pode, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função a autoridades não apontados pela Constituição da República. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal referendou medida cautelar concedida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em cinco ADIs movidas pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos de Constituições Estaduais que garantiam foro por prerrogativa de função a autoridades locais que não estão listadas na Constituição Federal. Por unanimidade, em julgamento no Plenário virtual, o Supremo suspendeu o foro privilegiado a defensores públicos do Pará e de Rondônia, defensores públicos e procuradores de Alagoas e Amazonas, além de defensor público-geral e chefe-geral da Polícia Civil de Pernambuco. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/11/2020

Governador do MT questiona necessidade de aprovação do Legislativo para alienação de terras públicas
O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6596, contra dispositivo da Constituição do estado que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa do estado, salvo para fins de reforma agrária. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo. Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/11/2020

Para maioria do STF, é inconstitucional lei do RJ que suspendeu pagamento de consignados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de sete votos, nesta sexta-feira (20/11), para declarar inconstitucional lei e decreto do estado do Rio de Janeiro que suspendiam a cobrança de parcelas de empréstimos consignados durante a pandemia da Covid-19. Para os ministros, somente a União poderia determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras.  O tema está sendo julgado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6495, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que está no plenário virtual. O julgamento começou em 13 de novembro, e os ministros têm até às 23h59 desta sexta para proferir seus votos. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 20/11/2020

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