19/11/2020

Servidores comemoram “suspensão” do trâmite da reforma administrativa no Congresso
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tramitação da reforma administrativa, na prática, está suspensa. Para o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, Maia cumpre seu papel ao deixar o debate da PEC 32 somente para 2021.  Em resposta ao ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), deixa claro, de acordo com a análise dos servidores que, na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 18/11/2018

Reforma Administrativa suspensa até 2021, decide Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, decidiu retomar a tramitação da Reforma Administrativa apenas em 2021. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), era responsabilidade do parlamentar decidir sobre o andamento ou não da proposta no Legislativo este ano. Membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Servidor impetraram um mandado de segurança para suspensão da tramitação este ano da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, que trata a Reforma Administrativa. O pedido foi protocolado no STF. Clique aqui
Fonte: Folha Dirigida/Concursos, de 18/11/2020

Em ofício ao STF, Maia solicita rejeição de ação que suspende análise da reforma administrativa
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite mandado de segurança proposto por parlamentares da oposição que pedem a suspensão da tramitação da reforma administrativa (PEC 32/20). No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, que analisa a ação, Maia sustenta que a proposta não deveria ser interrompida porque sequer começou a tramitar em razão do não funcionamento das comissões permanentes. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 18/11/2020

STJ tem dois votos para limitar honorários em causas contra a Fazenda Pública
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade, nesta quarta-feira (18/11), ao julgamento do REsp 1.644.077/PR, que discute como devem ser fixados os honorários pagos pela Fazenda Pública ao advogado de uma sócia que foi excluída da execução fiscal contra a empresa. Somente a ministra Nancy Andrighi votou hoje, pois o julgamento foi interrompido por pedidos de vista dos ministros Og Fernandes e Raul Araújo. A ministra acompanhou o relator do caso, Herman Benjamin, e votou de forma favorável à União, sob o entendimento de que o valor dos honorários deve ser fixado por equidade, e não pelo percentual da causa, por se tratar de um valor excessivo – em valores atualizados, a causa corresponde a mais de R$ 4 milhões, de acordo com a ministra. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 18/11/2020

PGR: é constitucional cancelar inscrição do ICMS de empresas com trabalho escravo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federa (STF) nesta quarta-feira (18/11) defendendo a constitucionalidade de leis estaduais que preveem mecanismos complementares de combate ao trabalho escravo, incluindo sanções administrativas e fiscais, como o cancelamento da inscrição de empresa infratora no cadastro do ICMS e divulgação do ato por meio da publicação de lista de empresas apenadas, conhecida como “lista suja do trabalho escravo”. O PGR se manifestou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.465, que questiona a Lei 14.946/2013 do estado de São Paulo, que definiu parâmetros para punir empresas envolvidas com trabalho escravo. Para Aras, só não é possível impedir que os sócios exerçam atividade no mesmo ramo em um outro estabelecimento ou em nova empresa, como definiu a lei paulista. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 18/11/2020

DECRETO Nº 65.297, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2020, e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/11/2020

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