17/11/2020

Ala do governo quer corte de gastos em socorro a Estados
A 45 dias do fim do ano e ainda sem uma ferramenta para potencializar o ajuste nas despesas, uma ala do governo quer incluir parte dos gatilhos de contenção de gastos previstos na PEC emergencial num projeto de lei que trata da renegociação de dívidas de Estados e amplia a possibilidade de crédito com aval de Tesouro Nacional. A ideia é que o projeto, já em tramitação na Câmara, inclua os gatilhos previstos na emenda constitucional do teto de gastos – mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação – até hoje não acionados porque, no entendimento de técnicos, falta uma regulamentação adequada. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/11/2020

É Rodrigo Maia, e não Paulo Guedes, quem deve decidir sobre suspensão da reforma administrativa, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. No documento, parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32. “Ante o artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “r”, da Constituição Federal, limito o exame da impetração ao ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Retifiquem a autuação, para excluir, do polo passivo, o Ministro de Estado da Economia”, detalha o ministro. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 16/11/2020

Paridade de vencimentos entre policiais ativos e inativos de Rondônia é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que asseguravam a paridade de proventos entre policiais civis ativos e inativos. Por maioria de votos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039 foi concluído na sessão virtual encerrada em 10/11. A ADI foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra dispositivos da Lei Complementar estadual 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012. Entre outras vantagens, as normas asseguravam que os proventos e outros direitos do policial civil inativo e dos pensionistas da categoria seriam revistos na mesma proporção e na mesma data que se modificasse a remuneração ou o subsídio do policial civil da ativa (paridade). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/11/2020

Comunicado do Conselho da PGE
A Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE 216/10/2020, publicada no D.O. de 20-10-2020, comunica que será observado, na eleição para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado – Biênio 2021/2022, o procedimento abaixo, observando-se as seguintes deliberações: 1 - Encerrado o prazo de inscrições em 15-11-2020, às 18h, inscreveram-se os seguintes candidatos. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/11/2020

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