13/11/2020

Entenda a importância do SUS e porque devemos defendê-lo
No dia 27 de outubro, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da economia, Paulo Guedes, assinaram um decreto que autorizava a equipe econômica do governo a pensar em um modelo de privatizações para unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi altamente criticada e o presidente desistiu da ideia em pouco tempo. Contudo, com essa situação, o tema de defesa do SUS surgiu novamente nas redes sociais e, por isso, trouxemos aqui uma breve explicação para mostrar porque esse sistema é tão importante e no que ele impacta no país. Para isso, a todateen conversou com José Luiz Souza de Moraes, Procurador do Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Revista Toda Teen, de 12/11/2020

Após STF, Sexta Turma define que falta de contumácia no não recolhimento de ICMS afasta configuração de crime
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RHC 163.334, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, quando não é contumaz, não configura comportamento criminoso. Em consequência, o colegiado absolveu um contribuinte que, por deixar de recolher o imposto em um único mês, havia sido condenado por crime contra a ordem tributária (artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990). A relatora do recurso especial do contribuinte, ministra Laurita Vaz, explicou que a Terceira Seção, ao julgar o HC 399.109, em 2018, pacificou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias deveria ser considerado crime. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 12/11/2020

TJ-SP anula decreto municipal com regras de flexibilização da quarentena
A estrutura do serviço público de saúde é unificada e se articula por uma rede regionalizada e hierarquizada, como previsto no artigo 198 da Constituição Federal, tônica destacada igualmente no artigo 222 e inciso III, da Constituição Estadual. Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular dispositivos de um decreto de Mirassol com regras de flexibilização da quarentena no município. Em votação unânime, o colegiado declarou a inconstitucionalidade das expressões "atividades cuja natureza não exija atendimento ao público, serviços administrativos internos" e "motéis". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/11/2020

Lei de SP que permite usar verbas da educação para manter equilíbrio previdenciário é objeto de ação
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6593) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Promulgada para disciplinar o sistema de educação profissional e tecnológica estadual, a lei complementar permite, no o artigo 5º, inciso III, que a parcela excedente ao limite mínimo previsto constitucionalmente para ser aplicado na educação, que é de 25% da receita de impostos e transferências, seja utilizada para manter o equilíbrio do sistema previdenciário estadual. “Ao fazê-lo, o dispositivo restringiu indevidamente os investimentos públicos na área da educação”, afirma Aras. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/11/2020

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