12/11/2020

Retrocesso à vista no combate à improbidade administrativa
Por Fabrizio Pieroni
Em meio às discussões econômicas sobre as reformas tributária e administrativa, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Aos poucos, a proposta gestada em uma comissão de juristas avança na Câmara dos Deputados, com parecer já apresentado pelo relator da comissão especial, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). O relatório divulgado tem sido objeto de severas críticas e elogios. Há claro interesse suprapartidário na votação do projeto que, em tese, pretende trazer mais segurança jurídica aos gestores públicos. A principal intenção é evitar o já popularizado termo “apagão das canetas”, isto é, a paralisia de autoridades que relutam em assinar decisões por temor da responsabilização. Clique aqui

Fonte: JOTA, de 12/11/2020

STF começa a julgar necessidade de lei complementar para cobrança da diferenças do ICMS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (11), o julgamento conjunto de dois processos que discutem a necessidade de lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) exigida pelos estados. A análise do tema foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques, em sua primeira sessão plenária. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469 e do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093). Na sessão de hoje, os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, relatores, respectivamente, da ADI e do RE, votaram pela invalidade da cobrança. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/11/2020

Comsefaz estima perda de R$ 9 bi se STF barrar diferença de alíquota de ICMS
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) encaminhou na última terça-feira (10/11) ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manifestando preocupação em relação ao julgamento da ADI 5469 e do RE 1287019, pautados para análise do plenário nesta quarta-feira (11/11). Os dois processos tratam da diferença de alíquota de ICMS em operações interestaduais nas quais a mercadoria ou o serviço é destinado a um consumidor final em outra unidade da federação. O julgamento afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 11/11/2020

Tribunal isenta associação do pagamento de ITCMD sobre doações recebidas contra a Covid-19
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que declarou imunidade no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) relativo a doações para o combate à Covid-19 recebidas por associação, recursos destinados para a compra de materiais para o Hospital São Paulo. A associação ajuizou o pedido buscando ter reconhecido seu direito à imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c e § 4º, da Constituição Federal, no que diz respeito ao recolhimento do ITCMD sobre as doações recebidas desde o decreto estadual que reconheceu estado de calamidade pública decorrente da pandemia até o final da campanha de doações. A Fazenda alega que a associação não preenche os requisitos necessários à isenção. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 11/11/2020

Integrantes do CIRA discutem combate à sonegação e às fraudes fiscais
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP) realizou nesta quarta-feira (4.11), na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), reunião de trabalho para tratar da política de enfrentamento à sonegação fiscal, de repressão a fraudes fiscais e de recuperação de créditos de titularidade do Estado. O encontro foi aberto pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e contou, pelo MPSP, com a presença do subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, além do 3º promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, Luiz Henrique Dal Poz, que representa o Parquet no Comitê. Clique aqui
Fonte: PGE-SP, de 11/11/2020

PGR vai ao STF contra lei de SP que inclui Previdência nos gastos de educação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, nesta quarta-feira (11/11), no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra lei do estado de São Paulo de 2018 que inclui, no valor mínimo de gastos com educação, despesas com Previdência de servidores. Augusto Aras afirma, entre outros pontos, que a medida reduz de forma indevida os recursos da educação.  “Trata-se de prejuízo que se agrava progressivamente, em razão de a norma permanecer considerando despesas públicas de natureza previdenciária como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesse contexto, torna-se virtualmente impossível recuperar o dano causado pelo subfinanciamento de uma área crucial de atuação do poder público”, diz Aras, que pede também uma cautelar na ação. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 12/11/2020

Estado não pode dar integralidade e paridade à aposentadoria de policiais civis
A lei estadual que confere integralidade (correspondência à última remuneração percebida na ativa) e paridade (extensão aos inativos dos mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos) aos policiais civis aposentados é inconstitucional. Esses atributos foram extintos pela Reforma da Previdência de 2003 e não poderiam ser conferidos pelo legislador estadual. Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de variados artigos da Lei Complementar 432/2008 do Estado de Rondônia, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 11/11/2020

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*