10/11/2020

Juiz manda estado de SP retomar contagem de tempo de serviço de servidores
A Lei Complementar 173/2020, ao proibir os estados e municípios de computar o tempo de serviço dos seus servidores até 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de adicionais temporais e licença-prêmio, extrapolou a competência legislativa da União. Assim, a pretexto de legislar sobre "normas gerais" de finanças, a lei disciplina de maneira muito específica o sistema remuneratório de servidores estaduais, violando o pacto federativo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/11/2020

Irmãos de mulher morta por PM serão indenizados por perda de uma chance
Ao julgar o RE 841.526/RS, em 30 de março de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, que "o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que presente a obrigação legal específica de agir para impedir a ocorrência do resultado danoso, em sendo possível essa atuação". O fundamento serviu como uma "luva" para a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformar sentença que eximia o Estado pela responsabilidade civil da morte da ex-mulher de um policial militar e seu namorado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/11/2020

Reforma da Previdência ainda tem projetos pendentes após um ano de aprovação
Às vésperas de completar um ano, a reforma da Previdência do governo ainda tem propostas pendentes. O plano de endurecer as regras de cobrança dos grandes devedores, por exemplo, nem sequer avançou o primeiro passo no Congresso. Esse era um dos quatro pilares da reforma apresentada pela equipe econômica, no início de 2019. Além disso, ainda não foi apresentado o projeto da Lei de Responsabilidade Previdenciária, cujo objetivo é incentivar que estados e municípios façam adesão à reforma e adotem medidas para controlar os gastos com aposentadorias e pensões de servidores. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/11/2020

Maioria do STF nega suspender reforma da Previdência de 2003 por compra de votos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos para negar a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência de 2003 (EC 41/2003), sob a alegação de que a emenda teria sido aprovada mediante a compra de votos no Congresso Nacional, no esquema que ficou conhecido como Mensalão. Para a maioria dos ministros, o STF reconheceu a existência de um esquema de compra de votos ao julgar políticos envolvidos no Mensalão, mas não é possível afirmar que a reforma da Previdência de 2003 não teria sido aprovada sem o esquema. Foi destacado, ainda, que apenas sete parlamentares foram condenados no Mensalão – e que, mesmo sem estes sete votos, a emenda teria alcançado o número de votos necessários para ser aprovada. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 10/11/2020

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Assessora respondendo pelo expediente do Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 84 inscrições para participarem do curso "IPVA - Funcionalidades do Sistema da Dívida Ativa", a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no dia 10-11-2020, das 15h às 17h, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/11/2020

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