Prêmio de produtividade de procuradores no RS se submete ao teto remuneratório
A expressão "prêmio de produtividade" constante em leis do Rio Grande do Sul que deliberam sobre o pagamento de honorários de sucumbência para procuradores do Estado deve ser interpretada para estabelecer que a soma dessas com os subsídios recebidos mensalmente não deve exceder o teto remuneratório. Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu parcial provimento a ação direta de inconstitucionalidade, conferindo interpretação conforme, na linha da jurisprudência recente formada sobre o assunto. Mês após mês, a corte tem julgado dezenas de ações sobre a percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/11/2020
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De Olho na Bomba fecha quatro postos irregulares na Zona Leste da Capital
A Secretaria da Fazenda e Planejamento realizou nesta quinta-feira (5) mais uma etapa da operação De Olho na Bomba. Agentes fiscais da Delegacia Regional Tributária do Tatuapé fecharam quatro postos de combustíveis da Zona Leste de São Paulo que atuavam de maneira irregular. Foram retiradas as bombas de abastecimento de dois estabelecimentos e outros dois tiveram as bombas lacradas. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 6/11/2020
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Nunes Marques toma posse como ministro do STF
O Supremo Tribunal Federal, em sessão solene realizada nesta quinta-feira, deu posse a Kassio Nunes Marques no cargo de ministro da Corte, em cerimônia realizada por videoconferência, com transmissão pela TV Justiça, e sem a presença de convidados. Nunes Marques assume a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou em outubro. O novo ministro participa da primeira sessão plenária na próxima quarta-feira (11). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 5/11/2020
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As liminares do STF
É cada vez mais comum ouvir críticas contra a quantidade de decisões liminares proferidas individualmente por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A natureza de órgão colegiado seria incongruente com as decisões monocráticas, encaradas como usurpação individual de um poder concedido ao colegiado. Segundo essa ótica, as decisões monocráticas dos membros do STF afrontariam, em alguma medida, a própria Constituição. A despeito da natureza colegial do Supremo, é preciso reconhecer, no entanto, que decisões liminares não são incompatíveis com a Constituição. Na verdade, o poder geral de cautela concedido a um magistrado, autorizando-o a proferir decisões liminares, vem realizar precisamente o direito constitucional a um processo efetivo. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 6/11/2020
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Comunicado do Conselho da PGE
Pauta da 34ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 09-11-2020
Horário: 10h Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2020
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