05/11/2020

TJ reconhece esforços da SAP para garantir atendimento médico aos detentos
A Justiça concedeu efeito suspensivo à apelação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) sobre sentença que determinava a manutenção de uma equipe médica multidisciplinar em cada unidade do sistema prisional. Ao analisar o pedido da PGE/SP, o desembargador Marcelo Martins Berthe reconheceu a dificuldade de cumprimento da decisão devido à “carência de profissionais de saúde interessados em atuar junto à rede pública, em especial junto ao sistema penitenciário, pois mesmo diante da constante oferta de vagas, por meio de concursos públicos, e da edição da Lei Complementar Estadual n. 1.1193, que instituiu o plano de carreira e incrementou o escalonamento de hierarquia e remuneração, não há candidatos interessados”. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 4/11/2020

Toffoli pede vista em ADI sobre cobrança de IPVA de carros de locadoras
O ministro Dias Toffoli pediu vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4376, que questiona dispositivos de uma lei paulista que institui tratamento tributário diferenciado para o IPVA incidente sobre carros de locadoras de veículos com estabelecimentos localizados no estado. De acordo com a Lei 13.296/2008, se os veículos das locadoras circularem em São Paulo, eles devem pagar o IPVA no estado, mesmo que a sede da empresa não seja na unidade federativa. O julgamento ficou em sessão virtual de 23 de outubro a 3 de novembro. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 5/11/2020

Estado é condenado por demora para expedir certidão de tempo de serviço
A responsabilidade civil da administração pública, em regra, é objetiva, assim considerada a que não necessita de comprovação da culpa do agente público envolvido. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o estado de São Paulo a indenizar uma servidora pública obrigada a permanecer no trabalho por 260 dias além do necessário até o reconhecimento definitivo de seu direito à aposentadoria. Segundo o relator, desembargador Marrey Uint, restou evidente que a administração pública promoveu “grande abalo” na vida profissional da servidora, ou seja, a ausência de processamento de seu requerimento administrativo em tempo hábil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/11/2020

TIM não precisará pagar Metrô de SP pelo uso do subsolo
O Decreto nº 10.480/20, que regulamentou a Lei Geral de Antenas, prevê o direito de passagem gratuita para a manutenção de redes de cabos de telecomunicações em subsolo explorado para o transporte público, considerado bem de uso comum. Com base nessa norma, a 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo impediu o Metrô de São Paulo de cobrar a TIM pela utilização de áreas subterrâneas. Em 1999, as empresas haviam firmado contrato de concessão de uso, com validade de 20 anos, para passagem de cabos de fibra óptica. As tentativas de renovação de contrato, iniciadas em 2018, não foram bem sucedidas. O Metrô, então, ordenou que a malha de fibra óptica fosse desligada. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/11/2020

Suspenso julgamento de ações que discutem a incidência do ISS ou do ICMS sobre o direito de uso de software
Pedido de vista do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento, pelo Plenário, de duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945) em que se discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre suporte e programas de computador (software). A ADI 5659, da relatoria do ministro Dias Toffoli, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/11/2020

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Assessora, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para participar do curso “Aspectos relevantes da Lei de Inovação na Administração Direta e Indireta”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/11/2020

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