03/11/2020

Suspensa decisão que mandava município mineiro pagar R$ 130 mi em precatórios
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinava ao município de Betim o pagamento, em dez dias, de precatórios no valor de R$ 130 milhões. Segundo o ministro, a decisão do TJ/MG - que revogou uma cautelar anteriormente concedida ao município e determinou o pagamento imediato dos precatórios - tem o potencial de causar lesão à ordem administrativa, à segurança e à economia públicas. Para Humberto Martins, a decisão, "ao revogar a tutela de urgência cautelar concedida em apelação e restabelecer a exigibilidade do pagamento dos precatórios citados, em prazo exíguo (dez dias), que perpassam o montante de aproximadamente 10,03% da receita corrente líquida do município requerente para o exercício de 2020, acarretará a falência na prestação de diversos serviços públicos". Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 3/11/2020

Enxurrada de casos tributários e ‘novo STF’ preocupam contribuintes
A pandemia causada pela Covid-19 trouxe uma enxurrada de processos e decisões tributárias ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Questões de repercussão geral, antes discutidas em plenário físico, com horas de debate entre ministros, são julgados na pandemia por meio de publicações de votos na plataforma virtual. A avaliação de tributaristas entrevistados pelo JOTA é que a menor quantidade de debate e argumentações entre ministros e as limitações do julgamento virtual para o advogado, que envia somente uma sustentação oral gravada, colaboraram para derrotas nas maiores teses tributárias julgadas durante a pandemia. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 2/11/2020

Justiça ordena pagamento de honorários em execução contra a Fazenda
O parágrafo 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil prevê que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório. Assim, em sentido contrário, caso não haja expedição de precatório, os honorários são devidos — por exemplo, quando o pagamento se dá por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Com esse entendimento, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe condenaram a Fazenda Pública a pagar R$ 600 em honorários sucumbenciais. O advogado ajuizou ação rescisória contra uma sentença que extinguiu o processo de execução e não fixou honorários sucumbenciais. A justificativa do magistrado se baseava justamente no parágrafo 7º do artigo 85 do CPC. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/11/2020

Primeira Seção acolhe revisão de enunciados e fixa três novas teses sobre juros em desapropriação
Ao acolher em parte uma proposta de revisão de teses de recursos repetitivos e de enunciados de súmula sobre juros compensatórios, juros moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias de imóveis, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou três novas teses acerca das Súmulas 12, 70 e 102; do controle de efeitos do julgamento da ADI 2.332; e do marco de regência temporal dos juros compensatórios. Para evitar contradições sistêmicas no ordenamento jurídico, o relator, ministro Og Fernandes, propôs a afetação da matéria após o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 2.332, sobre a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios, a sua base de cálculo em desapropriações, o condicionamento da incidência dos juros à produtividade do imóvel e a estipulação de parâmetros para os honorários advocatícios. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 3/11/2020

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*