29/10/2020

Quando há previsão contratual, lucro de concessionária pode ser reduzido, diz TJ-SP
A margem de lucro de uma concessionária pode ser reduzida pelo poder concedente, desde que haja previsão para tal em cláusulas contratuais e que não exista nenhum fator externo ao contrato gerando desequilíbrio entre as partes.  O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado reformou sentença que condenara o governo paulista e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsep) a indenizar a Comgás em R$ 419 milhões. O juízo originário, com base em laudo contábil, havia considerado que a incidência do Termo de Ajuste K afetou as receitas da concessionária no terceiro ciclo contratual. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 28/10/2020

Comissão da ANAPE que estudará a Reforma Administrativa realiza primeira reunião sobre os trabalhos da PEC 32/2020
Foi realizada nesta quarta-feira (28/10) a primeira reunião da Comissão de Estudos da Reforma Administrativa da ANAPE. Na abertura do encontro, o presidente Vicente Braga reforçou a importância do trabalho do grupo, destacando que “A ANAPE não é contra a reforma administrativa, porém, trabalhará para impedir que se consolidem injustiças que se apresentam na PEC em diversos âmbitos, bem como nas prerrogativas da carreira”. A Comissão tem como principal objetivo subsidiar os trabalhos legislativos da ANAPE com Estudo Jurídico consistente sobre a PEC 32/2020, que também poderá ser apresentado aos parlamentares para auxiliar na elaboração da redação final da proposta. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 28/10/2020

Comunicado trata de peticionamento em processos físicos e agendamento
Em razão do Provimento CSM nº 2583/20, que expande o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (27), o Comunicado Conjunto nº 1.104/20. O documento estabelece que, a partir de terça-feira (3), o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial – ressalvados os processos que tramitam no sistema informatizado Sivec. Já o agendamento eletrônico para o atendimento presencial será mantido entre 13 e 17 horas, sendo o período das 17 às 19 horas destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 28/10/2020

Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para participar do curso “IPVA - Funcionalidades do Sistema da Dívida Ativa”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/10/2020

Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado – ESPGE, divulga a lista de aprovados no processo de seleção do curso de extensão em Direito do Saneamento – Novo Marco Legal - Turma 2020, e informa o prazo e os documentos que deverão ser entregues pelos alunos para realizarem a matricula. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/10/2020

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