20/10/2020

Misterioso caso da família que enviou R$ 50 bi não pagou imposto
O fim de semana de muitos dos grandes empresários brasileiros ficou menos tranquilo quando começou a correr a informação de que uma família paulista teria enviado R$ 50 bilhões ao exterior. Surgiram hipóteses, não confirmadas, de que seriam banqueiros. Mas além da curiosidade para saber quem movimentou tamanha quantia (e se de fato envolveu R$ 50 bilhões) levantou-se a preocupação de que alguém, munido de informações, teria motivos para tirar dinheiro do país imediatamente. Nesta segunda-feira (19), o Painel S.A. revelou, com informações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que o caso está sendo tratado como um grande planejamento tributário para driblar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A., de 19/10/2020

Família repatria quase R$ 50 bilhões e vai à Justiça para não pagar imposto
A repatriação de R$ 48 bilhões por uma família brasileira dentro de um processo de sucessão patrimonial está na mira da PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo), que tenta cobrar imposto sobre a transferência dos recursos, que foi feita no exterior. A causa, que está em segredo de Justiça, pode render ao governo de São Paulo cerca de R$ 2 bilhões, o equivalente a um ano de arrecadação de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O caso envolvendo a sucessão patrimonial foi noticiado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. Nesta segunda-feira (19), a coluna Painel S.A, da Folha, informou que não foi feito o recolhimento do imposto e que a PGE atua no caso. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/10/2020

STF afasta exigência discriminatória para concessão de pensão a viúvo de servidora
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos em razão do gênero do beneficiário. De acordo com os ministros, a diferenciação viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 659424, com repercussão geral (Tema 457), na sessão virtual encerrada no dia 9/10, e orientará a resolução de, pelo menos, 1.700 casos semelhantes tramitando em outras instâncias. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/10/2020

ICMS no comércio de energia elétrica no mercado livre recai sobre comercializadoras
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo do Decreto estadual 54.177/2009 de São Paulo que centralizava nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização (compra e venda) no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras. O Plenário, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 9/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281 e modulou os efeitos da decisão para que ela produza efeitos apenas a partir da publicação do acórdão. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/10/2020

Tocantins não pode criar lei instituindo cadastro estadual de usuários de drogas
É atribuição exclusiva da União legislar sobre matéria penal. Com base nesse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Lei estadual 3.528/2019 do Tocantins, que cria o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas, no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública, a partir de ocorrência policial ou outra fonte oficial. O Tribunal acompanhou o ministro Luiz Edson Fachin, relator, e, por maioria de votos, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.561, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 19/10/2020

DECRETO Nº 65.257, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2020, e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/10/2020

Comunicado do Conselho da PGE
Extrato da Ata da 33ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 19-10-2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/10/2020

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