13/10/2020

Julgadas inconstitucionais leis de SP e SC sobre cadastro de usuários de celular pré-pago
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as Leis estaduais 11.707/2001, de Santa Catarina, e 16.269/2016, de São Paulo, que obrigam lojas e operadoras de telefonia móvel a fazerem o cadastro com dados pessoais do consumidor para a venda de aparelhos e chip de celular na modalidade pré-paga. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 2/10, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2488 e 5608. A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que a Constituição Federal (artigo 22, inciso IV) prevê competência privativa da União Federal para legislar sobre telecomunicações. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 10/10/2020

Às vésperas da eleição, Estados enfrentam resistências para aprovar ajuste fiscal
Não foi só em Brasília que a pandemia e, agora, a proximidade das eleições municipais ajudaram a travar a votação de medidas de ajuste fiscal. São Paulo e Rio Grande do Sul, que tinham saído na frente e apresentado propostas de contenção de gastos e renúncias fiscais, também enfrentam dificuldades para aprovar seus pacotes nas Assembleias Legislativas. As medidas foram propostas para tentar diminuir o rombo previsto no ano que vem. A urgência é maior porque, em dezembro, termina o alívio financeiro de R$ 125 bilhões dado pela União a Estados e municípios durante a pandemia do coronavírus. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/10/2020

Negada ADI que questionou lei de SP sobre rótulo de produtos transgênicos
Compete aos entes federados — no exercício do seu dever constitucional de implementação do direito fundamental de acesso à informação adequada e de proteção e defesa da saúde — o estabelecimento de requisitos adicionais para a rotulagem de alimentos transgênicos. Tal regramento, contudo, não pode ser contrário ao conjunto normativo federal sobre a matéria. Com esse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, julgou improcedente uma ADI que questionava uma lei estadual de São Paulo sobre rotulagem de produtos transgênicos (Lei 14.274/10). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/10/2020

Toffoli suspende julgamento sobre exigência de inscrição de defensor público na OAB
O julgamento do plenário virtual do STF que decidira se defensor público deve estar inscrito nos quadros da OAB foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes disso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou no sentido de que a capacidade postulatória do defensor decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, sendo a exigência de inscrição na OAB inconstitucional. Esse posicionamento foi seguido por oito dos onze ministros. Marco Aurélio foi o único que, por enquanto, divergiu do relator. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 13/10/2020

Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para participar do “Ciclo de Debates do Núcleo de PI e Inovação sobre a LGPD”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/10/2020

Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 53 inscrições para participarem do curso "Multa e juros de mora: aspectos teóricos e práticos sobre o cálculo e atualização", a ser realizadopelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no dia 13-10-2020, das 14h30 às 16h, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/10/2020

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