7/10/2020

Relator determina que Ministério da Saúde complete valor de remédio milionário para tratamento de bebê com doença rara
​​​Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou que o Ministério da Saúde, no prazo máximo de 15 dias, deposite aproximadamente R$ 6,7 milhões em conta destinada à compra de remédio Zolgensma para o tratamento de um bebê que possui atrofia muscular espinhal (AME), uma doença rara, progressiva e potencialmente fatal. Conhecido como o medicamento mais caro do mundo, o Zolgensma – cujo tratamento se dá em dose única – está orçado em cerca de R$ 12 milhões, mas a família da criança já obteve quase a metade do valor por meio de doações. Na decisão, o relator do pedido da família​ considerou, entre outros elementos, os documentos juntados aos autos que comprovam a elegibilidade da criança para o tratamento, os benefícios superiores a 90% verificados com o uso do Zolgensma e a necessidade de que o medicamento seja administrado o mais rápido possível. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 7/10/2020

Leis estaduais não podem alterar termos dos contratos de concessões federais e municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sua jurisprudência dominante sobre a impossibilidade de modificação, por legislação estadual, dos termos dos contratos de concessão de serviço público quando o poder concedente for a União ou município. No julgamento virtual encerrado em 2/10, o Plenário, por maioria de votos, julgou procedentes as ADIs 2337 e 3824. Uma das normas consideradas inconstitucionais é a Lei estadual 11.372/2000 de Santa Catarina, questionada na ADI 2337, que isentava desempregados das tarifas de consumo de energia elétrica, água e esgoto. Também foram invalidadas as Leis estaduais 2.042/1999 e 5.848/2019, de Mato Grosso do Sul, objeto da ADI 3824, que proibiam o corte ou a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no estado por atraso ou inadimplência dos usuários, às sextas-feiras e vésperas de feriados. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 7/10/2020

PGR questiona lei catarinense sobre subsídio de magistrados
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6564, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 367/2006 de Santa Catarina, na redação dada pela Lei Complementar 692/2017, que define como subsídio dos desembargadores estaduais o valor correspondente a 90,25% da remuneração de ministro do STF, com revisão na mesma proporção e época. A norma prevê, ainda, que o subsídio do juiz de Direito de entrância especial, final e inicial e do juiz substituto observará o escalonamento de 5% entre os níveis da carreira, em ordem decrescente, a partir do subsídio de desembargador. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 7/10/2020

CNJ aprova proposta para tribunais atuarem de modo 100% digital
O plenário do CNJ - Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o "Juízo 100% Digital". O objetivo é executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 6, pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a 319ª Sessão Ordinária. A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte que ingressar com o processo, no momento da distribuição da ação, podendo a parte contrária opor-se a essa opção até o momento da contestação. "A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45", afirmou Fux. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 7/10/2020

STJ diverge sobre prescritibilidade para pedir novo precatório após cancelamento
A possibilidade de prescrição do direito à expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) quando houver o cancelamento de que trata o parágrafo 2º da Lei 13.463/2017 abriu divergência entre as turmas que julgam matéria de Direito Público no Superior Tribunal de Justiça. A diferença de entendimentos ficou evidenciada em quatro recursos julgados recentemente. Para a 1ª Turma, por maioria apertada, o credor não perde o direito de requisitar novamente o precatório ou a RPV. Para a 2ª Turma, por unanimidade, esse direito prescreve em cinco anos e deve ser contado a partir da data do cancelamento. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/10/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que estão abertas as inscrições para participação na Reunião Aberta do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Reforma Tributária, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/10/2020

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