5/10/2020

Ministra nega pedido de suspensão do aumento no percentual para custeio de precatórios de 2021 em SP
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar pedida pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, em que questiona normas que disciplinam o cumprimento de obrigações pecuniárias devidas pelas Fazendas públicas em virtude de condenação judicial. Na ação, Doria questiona diversos dispositivos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o regime especial de pagamento de precatórios dos entes federados devedores que, segundo ele, estariam em desacordo com dispositivos da Constituição Federal e com a jurisprudência do STF. O governador alega que o cumprimento das regras comprometerá as finanças públicas e a prestação de serviços à sociedade, especialmente se considerados os impactos da pandemia na economia estadual. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/10/2020

Fonacate aciona STJ para que Paulo Guedes apresente cálculos que embasaram a reforma administrativa
Essas informações são essenciais ao debate sobre as alterações propostas pelo governo, que podem impactar milhões de brasileiros. “Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explica Larissa Benevides, advogada do Fonacate O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), impetrou, na sexta-feira (2), mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a coordenadora-geral de Arquitetura de Carreiras do ministério, pela restrição de acesso aos documentos que embasaram a reforma administrativa (PEC 32/2020). Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 4/10/2020

SP: relator da reforma fiscal mantém com Executivo poder de revogar benefícios
O relator especial do projeto de reforma fiscal enviado pelo governo de São Paulo, deputado Alex de Madureira (PSD), manteve em seu substitutivo um dos dispositivos do texto original mais criticados por tributaristas: a permissão para que o Poder Executivo revogue ou reduza benefícios fiscais de ICMS por meio de decreto, sem necessidade de aprovação de lei. Para especialistas, o ponto pode gerar disputas judiciais e até mesmo chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), por retirar do Legislativo o poder de decidir sobre os benefícios. Além disso, para tributaristas, a alteração seria contrária a trechos do Código Tributário Nacional (CTN). Clique aqui
Fonte: JOTA, de 4/10/2020

Estados não podem impor cadastro de compradores de celular, diz STF
A competência da União para legislar sobre tema de telecomunicações tem caráter exauriente. A intervenção legislativa por parte dos estados pressupõe a existência de lei complementar que os autorize a abordar questões específicas. Assim, são inconstitucionais as leis que impõem obrigação de cadastrar os compradores de celular. Foi essa a conclusão alcançada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedentes duas ações diretas de inconstitucionalidades referentes a leis que obrigavam as empresas de telefonia móveis a criar um cadastro de todos os compradores e usuários de telefone celular. Trata-se da Lei 11.707/2001, de Santa Catarina; e da Lei 16.269/2016, de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/10/2020

Estado pode cobrar ICMS em substituição com base em preço do catálogo, diz STJ
Ao prever as formas de fixação da base de cálculo do ICMS devido em substituição tributária, a Lei Complementar 87/1996 não estabeleceu uma hierarquia entre as possibilidades, deixando-se ao estado tributante a escolher entre as regras disponíveis aquela que lhe convier. Dentre elas está o preço final sugerido pelo fabricante. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial da Avon, que visava afastar o uso do preço de catálogo como base de cálculo para o ICMS em substituição tributária das operações de venda de porta a porta. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/10/2020

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